Mudanças começam em setembro e outubro; sistema poderá seguir o caminho do dinheiro por diferentes contas
Novas regras do Pix vão ampliar a capacidade dos bancos de rastrear dinheiro desviado em golpes e tentar recuperar valores mesmo depois que os recursos forem transferidos para outras contas.
As alterações fazem parte da versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, sistema administrado pelo Banco Central que reúne informações vinculadas às chaves Pix.
A implementação ocorrerá em etapas. Parte das mudanças entra em vigor em 1º de setembro, enquanto outros procedimentos foram adiados para 26 de outubro por uma norma posterior do Banco Central.
Sistema poderá seguir o caminho do dinheiro
Uma das principais mudanças é o uso de um grafo de rastreamento dentro do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED.
Atualmente, criminosos costumam retirar rapidamente o dinheiro da primeira conta que recebeu o Pix e distribuí-lo entre outras contas. Essa movimentação dificulta o bloqueio e a devolução.
Com o novo modelo, o sistema poderá mapear as transferências realizadas depois do pagamento original e identificar contas usadas na dispersão dos recursos.
O rastreamento seguirá as diferentes camadas das transações. A conta que recebeu o Pix aparece na primeira etapa, enquanto as contas seguintes entram nas camadas posteriores do mapa.
Contas envolvidas poderão ter valores bloqueados
Depois de localizar o provável caminho do dinheiro, o DICT poderá enviar notificações às instituições financeiras responsáveis pelas contas identificadas.
Os bancos deverão bloquear imediatamente os valores disponíveis, até o limite indicado no procedimento de recuperação.
Cada instituição terá de analisar se o cliente participou da movimentação do dinheiro obtido por fraude. Se houver confirmação e saldo disponível, poderá ser iniciado o processo de devolução.
A medida busca atingir não apenas a primeira conta que recebeu o Pix, mas também as chamadas contas laranja usadas para movimentar ou esconder recursos.
Prazo de contestação será de até 80 dias
A partir de 1º de setembro, uma transação Pix considerada suspeita poderá ser contestada dentro do prazo de até 80 dias.
O manual mantém um período de até 30 dias para a contestação de determinadas transações de devolução.
Na prática, o prazo maior permite que bancos e instituições de pagamento tenham mais tempo para abrir o procedimento de recuperação quando houver indícios de golpe ou fraude.
Isso não significa que todo valor será automaticamente devolvido. A recuperação dependerá da análise das instituições, da confirmação da fraude e da existência de dinheiro nas contas envolvidas.
Rastreamento entra em vigor em outubro
A reportagem original informava que a nova camada de monitoramento começaria em 10 de agosto. O Banco Central, porém, alterou esse calendário.
A Instrução Normativa BCB nº 767, publicada em 30 de julho, transferiu para 26 de outubro a entrada em vigor das alterações relacionadas a determinados fluxos de notificação e análise do mecanismo.
As mudanças previstas para as seções de instauração, contestação e fluxo de recuperação permanecem marcadas para 1º de setembro.
Cliente deve avisar o banco rapidamente
Mesmo com o prazo ampliado, vítimas de golpe devem comunicar o banco assim que perceberem a fraude.
Quanto mais cedo o MED for acionado, maior é a possibilidade de ainda haver dinheiro disponível para bloqueio.
O mecanismo é destinado a casos de fraude, golpe ou falha operacional. Ele não deve ser utilizado para desacordos comerciais, arrependimento de compra ou transferência enviada corretamente para a pessoa errada.
Devolução não é garantida
O MED permite que as instituições analisem a operação e solicitem o bloqueio dos recursos existentes. O procedimento, porém, não funciona como um seguro.
Caso o dinheiro já tenha sido sacado, gasto ou enviado para contas fora do alcance do bloqueio, a vítima pode recuperar apenas parte do valor ou não receber qualquer quantia.
A nova ferramenta tenta reduzir esse problema ao acompanhar a movimentação por diferentes contas e aumentar o custo de utilização de contas laranja.
O que muda no Pix
A partir de 1º de setembro:
- prazo de até 80 dias para contestação de transações Pix suspeitas;
- novos procedimentos para contestar devoluções relacionadas a fraude;
- atualização dos fluxos de recuperação de valores.
A partir de 26 de outubro:
- entrada em vigor de outros ajustes técnicos no MED;
- ampliação dos procedimentos de notificação e análise;
- adoção do cronograma atualizado pelo Banco Central.


