Candidato aprovado em concurso do TJSC diz que laudos apontaram capacidade para exercer função com adaptações; caso chegou ao STF
O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, recorreu à Justiça após ter a nomeação barrada para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele foi aprovado em concurso público na vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PcD), mas acabou considerado inapto pela junta médica do próprio tribunal.
Márcio tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e afirma que passou por avaliações que apontaram capacidade para exercer a função com adaptações razoáveis.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Laudos apontaram aptidão para a função
Segundo o candidato, três avaliações psiquiátricas indicaram que ele possui condições de exercer as atividades previstas para o cargo.
O edital do concurso previa que a função de juiz leigo seria exercida de forma totalmente remota. Durante o processo seletivo, Márcio passou por avaliação médica realizada por profissional credenciada pelo TJSC.
De acordo com documentos apresentados por ele, os laudos apontaram diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
Uma das avaliações concluiu que o candidato apresenta capacidade psíquica e cognitiva para desempenhar atividades relacionadas à resolução de conflitos, tomada de decisões e análise de processos.
Os relatórios também indicaram algumas adaptações, como ambiente com menos estímulos sonoros, possibilidade de trabalho remoto, comunicação preferencial por meios eletrônicos e acompanhamento terapêutico.
Junta médica considerou candidato inapto
Apesar dos pareceres favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu pela inaptidão do candidato.
Segundo o documento citado no processo, a avaliação apontou que as limitações relacionadas à deficiência poderiam dificultar o exercício das atribuições do cargo a longo prazo.
Para Márcio, a decisão desconsiderou sua capacidade individual e transformou a necessidade de adaptações em uma barreira para sua participação no concurso.
“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.
Legislação garante inclusão de pessoas com TEA
A legislação brasileira reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
A previsão está na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A inclusão também é prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece medidas para garantir participação em igualdade de condições.
Entre essas medidas estão as chamadas adaptações razoáveis, que buscam reduzir barreiras e permitir que pessoas com deficiência exerçam atividades profissionais e sociais.
Caso tramita na Justiça
Após a decisão da junta médica, Márcio acionou a Justiça. Segundo ele, a primeira instância determinou a reserva da vaga e solicitou uma perícia psiquiátrica judicial independente para avaliar a situação.
O candidato também afirma que o Ministério Público apontou possíveis falhas na avaliação biopsicossocial prevista no edital e defendeu uma nova análise multiprofissional.
A discussão chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Márcio afirma que não busca tratamento diferenciado, mas uma avaliação baseada em sua capacidade concreta para exercer a função.


