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Flávio Dino anula ordem de Mendonça e reativa post de Tabet sobre padroeira

Flávio Dino anula ordem de Mendonça e reativa post de Tabet sobre padroeira

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet para reativar uma postagem veiculada na plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter. O conteúdo girava em torno de Nossa Senhora Aparecida e havia sido derrubado por determinação prévia do ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contexto da postagem investigada Na publicação que motivou a disputa judicial, o comediante compartilhou a imagem de uma escultura sacra acompanhada pela seguinte legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A defesa jurídica do autor argumentou que a medida inicial aplicada pela Justiça Eleitoral configurava censura direta.

Argumentação do STF Ao reverter o entendimento do TSE, o magistrado do Supremo destacou que a postagem não mencionava nominalmente nenhum político. “A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou Dino.

Além disso, o relator enfatizou que a supressão da postagem exigiria presumir um vínculo inexistente no texto entre o termo utilizado e o candidato. Para o magistrado do STF, a ordem emitida anteriormente foi “destituída de motivação e proporcionalidade”.

Abrangência da nova determinação A decisão tomada por Flávio Dino estende-se também a outras publicações que acabaram sendo apagadas sob a mesma justificativa aplicada ao caso de Tabet. A campanha do candidato havia solicitado a retirada de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais.

O entendimento baseou-se na preservação de garantias constitucionais. “Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”, pontuou o ministro.

Posicionamento anterior do TSE Por outro lado, ao aceitar inicialmente a representação protocolada pela campanha, André Mendonça havia apontado a presença de “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” na postagem do humorista, que acumulou dezenas de milhares de visualizações em poucas horas.

Segundo a visão inicial do vice-presidente do TSE, o material ultrapassava os limites aceitáveis do debate político ao propagar conteúdo descontextualizado com potencial de influenciar o eleitorado. Contudo, a intervenção do STF garantiu a restauração do conteúdo e reforçou a proteção às manifestações protegidas pelo debate democrático.

Fonte: Agencia Brasil

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