Um estabelecimento de estética localizado na capital paulista foi condenado judicialmente a arcar com uma indenização de R$ 15 mil por danos morais devido à discriminação racial sofrida por uma frequentadora negra.
Cobrança abusiva e ofensas
A sentença foi emitida pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, titular da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível. Para fundamentar a punição ao negócio, a magistrada aplicou as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor frente às atitudes discriminatórias perpetradas pelas colaboradoras.
De acordo com os autos do processo, aberto em 13 de maio de 2025, o local impôs uma taxa extra injustificada sob o pretexto de que o cabelo crespo exigia “maior tempo e cuidado”. Tempos depois, a vítima constatou que as trabalhadoras utilizavam expressões preconceituosas a seu respeito em um grupo de troca de mensagens.
Argumentação da defesa
Durante o trâmite processual, os representantes legais do espaço tentaram justificar que as declarações ofensivas tratavam-se apenas de “linguagem figurada” ou possuíam “sentido esportivo”.
Sentença e desumanização
A juiz responsável pelo caso rechaçou prontamente os argumentos apresentados pela defesa. Em sua decisão, ela destacou que “a associação pejorativa de uma mulher negra a um animal (…) constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial”.
O veredito reforça a responsabilização de empresas por atos de preconceito e discriminação praticados por seus funcionários durante a prestação de serviços aos consumidores.
Fonte: InfoMoney

