Governo muda regras do auxílio-doença para pedidos negados sem perícia presencial

Governo muda regras do auxílio-doença para pedidos negados sem perícia presencial

O governo federal estabeleceu novas diretrizes para os exames médico-periciais voltados à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cujos pedidos tenham sido rejeitados exclusivamente por meio de análise de documentos, sem a realização de uma avaliação presencial, ganham o direito de pedir a revisão do processo no prazo de até dez dias.

Portaria Conjunta nº 54 altera o Atestmed A alteração foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 54, veiculada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. O texto traz mudanças importantes para quem utiliza o sistema de análise documental do órgão previdenciário.

A norma recebeu assinatura do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O documento determina ainda que o segurado que decidir entrar com recurso administrativo de forma direta, sem passar pela etapa de solicitação de reanálise, perde o direito de requisitar esse procedimento posteriormente.

Novos documentos e limites para pedidos Durante o processo de reanálise, a legislação autoriza que o requerente junte novos laudos médicos ou odontológicos ao processo. Além disso, a regra define que, caso ocorram duas negativas consecutivas baseadas em análise documental, todas as solicitações posteriores serão obrigatoriamente encaminhadas para perícia médica presencial ou atendimento por telemedicina.

Contagem de prazos e impacto do Novo Atestmed O período válido para protocolar recursos administrativos passa a ser contado a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da decisão inicial — caso decida não pedir a reanálise —, ou após a comunicação do resultado da nova solicitação, caso esta tenha sido feita.

Essas determinações modificam a Portaria Conjunta nº 13, lançada em março deste ano para implementar o Novo Atestmed. Esse mecanismo expandiu a verificação dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária — denominação anterior do auxílio-doença — utilizando apenas a documentação enviada pelo cidadão, o que dispensava a obrigatoriedade de comparecimento inicial a uma agência da autarquia.

O Ministério da Previdência e o INSS destacaram, quando da criação do sistema, que a medida teve como propósito dar maior celeridade aos processos de aprovação ou recusa do benefício, permitindo inclusive que a duração máxima concedida passasse de 60 para até 90 dias.

Fonte: Agencia Brasil

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