Caso ocorrido em 2022 resultou em condenação de médico e clínica, que deverão pagar R$ 25 mil por danos morais a paciente que quase perdeu o bebê devido a erro em exame de ultrassonografia.

Campo Grande (MS) – A Justiça de Campo Grande determinou que um médico e uma clínica pagassem R$ 25 mil em danos morais a uma mulher que quase perdeu seu bebê devido a um erro no diagnóstico feito durante o pré-natal. A paciente, que estava grávida de 8 semanas, foi informada que o embrião estava morto após um exame de ultrassonografia. Com base na orientação equivocada, ela tomou medicamento abortivo e se preparou para realizar uma curetagem, até que a gestação fosse considerada de risco, após nova avaliação médica.
O caso, que aconteceu em janeiro de 2022, gerou grande repercussão e levou a Justiça a condenar os profissionais envolvidos pela imperícia no diagnóstico e pela falha na comunicação com a paciente. O erro, que poderia ter causado um aborto espontâneo, teve um impacto profundo na vida da mulher, que relatou sérios danos emocionais e incapacidade de desempenhar suas funções cotidianas devido ao estresse e ao sofrimento causados pela situação.
A falha no diagnóstico
Tudo começou quando a mulher, ainda no início da gestação, procurou uma clínica para realizar exames de rotina durante seu pré-natal. Ao fazer a ultrassonografia, o médico responsável pela análise do exame observou a ausência de batimentos cardíacos e movimentos do feto, além de identificar a presença de um mioma uterino de 10 centímetros. Com base nesses achados, o médico concluiu erroneamente que o embrião estava morto, orientando a paciente a seguir com o procedimento de curetagem.
A paciente, angustiada com a notícia, passou a sentir sintomas físicos, como febre e dores, que a levaram a buscar atendimento emergencial no Hospital Universitário de Campo Grande. No hospital, a equipe médica, após reavaliar o caso, identificou que o feto ainda apresentava batimentos cardíacos e movimentos. Com isso, os profissionais conseguiram reverter os efeitos do medicamento abortivo administrado anteriormente, e a gestação foi mantida, embora considerada de risco.
Impactos emocionais e psicológicos
A mulher relatou no processo que o erro no diagnóstico causou um profundo abalo emocional, que afetou sua saúde física e mental. Além de enfrentar a possibilidade de perder o bebê, ela ficou impossibilitada de realizar tarefas domésticas e de trabalho, sendo forçada a se afastar de suas atividades diárias por conta do estresse e da ansiedade que a situação provocou.
Ela também alegou que o médico responsável pelo exame não forneceu informações claras sobre os resultados da ultrassonografia e não orientou adequadamente sobre os riscos e possibilidades da gestação. Segundo o processo, a paciente foi informada verbalmente de que o feto estava sem batimentos cardíacos e recebeu um laudo sem uma explicação mais detalhada sobre a necessidade de um exame confirmatório.
Defesa da clínica e do médico
Durante o julgamento, a defesa dos réus, tanto o médico quanto a clínica, alegou que o exame de ultrassonografia possui caráter complementar e que a decisão final sobre a condição da gestação cabe ao médico assistente. Além disso, os réus afirmaram que, como a paciente estava grávida de apenas 8 semanas, o exame de imagem não teria necessariamente a capacidade de detectar a atividade cardíaca de forma conclusiva.
A clínica e o médico também tentaram justificar que a paciente havia optado por seguir com o procedimento de curetagem sem antes consultar detalhadamente o médico assistente sobre o caso, embora não tenha sido comprovado que ela tenha agido sem a orientação adequada.
Decisão judicial
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, foi enfático em sua decisão. Para ele, houve falha na condução do exame e na comunicação com a paciente, caracterizando imperícia profissional. O magistrado destacou que os réus não tomaram as providências necessárias para garantir que a paciente tivesse o acompanhamento e as orientações adequadas antes de tomar uma decisão tão drástica quanto a curetagem.
“A falha no dever de cuidado e a ausência de um exame confirmatório adequado demonstram que os réus não cumpriram com o padrão mínimo exigido para o atendimento de uma gestante. O impacto emocional e psicológico da paciente foi evidente, e o erro médico não pode ser tratado com leveza”, afirmou o juiz.
Dessa forma, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, como forma de compensação pelo sofrimento e pelas consequências causadas pelo erro no diagnóstico.
Repercussão e responsabilidade médica
O caso levanta questões importantes sobre a responsabilidade médica e a necessidade de cuidados ainda mais rigorosos na interpretação de exames e na comunicação com os pacientes, especialmente em situações tão delicadas quanto uma gravidez. O diagnóstico errado e a falta de explicações claras podem gerar danos irreparáveis, como ocorreu com a paciente, que quase perdeu o filho devido a um erro que poderia ter sido evitado.
Esse tipo de situação reforça a importância de uma comunicação eficaz entre médicos e pacientes, garantindo que todos os detalhes sejam corretamente esclarecidos e que as decisões sobre a saúde sejam tomadas com base em informações completas e precisas.
O valor da indenização, embora significativo, não apaga o sofrimento vivido pela mulher, mas serve como uma medida para responsabilizar os envolvidos pela falha. Além disso, a condenação de médicos e clínicas por erros desse tipo é uma forma de alertar para a necessidade de mais cuidado e atenção nos atendimentos médicos, especialmente em momentos tão vulneráveis quanto a gestação.
Para mais notícias sobre tudo o que acontece em Campo Grande, confira o Portal E-Brasil.
Autoria: Sarah Pacini

