Ato da Mesa Diretora estabelece restrições sobre uso de recursos públicos, propaganda e ações administrativas
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou o Ato 14/2026, que estabelece regras administrativas a serem seguidas pela Casa durante o período eleitoral deste ano. A norma foi divulgada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Parlamento.
As medidas têm como base a Lei Federal 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e buscam garantir que as atividades administrativas da ALEMS sigam as vedações previstas para o ano eleitoral.
O texto define orientações sobre gestão de pessoal, uso de bens e recursos públicos, doação de materiais, propaganda institucional e cessão de espaços da Assembleia para convenções partidárias.
Restrições a reajustes
Entre as regras, o Ato proíbe a concessão de aumento, reajuste ou revisão geral da remuneração dos servidores públicos acima da recomposição da inflação.
A exceção ocorre apenas quando houver previsão em lei anterior ao período de 180 dias que antecede as eleições. A restrição vale até a posse dos eleitos, marcada para 1º de fevereiro de 2027.
Uso de bens públicos
A norma também veda o uso de bens, serviços, veículos, passagens, diárias, escritórios de apoio ou qualquer outro recurso custeado pela Assembleia para atividades eleitorais ou de campanha, mesmo que de forma indireta.
De acordo com o Ato, toda a estrutura pública da ALEMS deve ser utilizada exclusivamente para o exercício da atividade parlamentar.
Doações e materiais
Outra restrição prevista é a proibição de doação de bens inservíveis ou materiais de distribuição gratuita durante todo o ano eleitoral de 2026.
A medida vale para itens sem utilidade para a instituição e também para materiais que poderiam ser usados em ações de distribuição pública.
Propaganda institucional
No caso da divulgação da atividade parlamentar, o Ato estabelece que não haverá reembolso de despesas com propaganda institucional de deputado estadual candidato nos 120 dias anteriores às eleições. O período teve início em 6 de junho de 2026.
A divulgação da atividade parlamentar continua permitida, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Convenções partidárias
O Ato também regulamenta a cessão de espaços da ALEMS para partidos políticos. Áreas comuns e outros bens móveis e imóveis do Parlamento poderão ser utilizados para convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, conforme permitido pela legislação eleitoral.
Com a publicação, a Assembleia estabelece um roteiro interno para orientar setores administrativos, parlamentares e servidores durante o período eleitoral, reduzindo riscos de descumprimento das regras previstas em lei.
