A Agência Nacional de Aviação Civil estabeleceu novas diretrizes para os casos de atrasos e cancelamentos de voos no país. A partir de agora, ficou decidido que o passageiro poderá arcar com a própria alimentação durante a espera e solicitar o reembolso posterior à companhia aérea em situações específicas.
Novas regras para assistência material
Apesar da flexibilização que permite ao viajante pagar pelo próprio lanche ou refeição, a obrigação legal das empresas aéreas de prestar assistência material continua mantida. A mudança regulatória busca trazer alternativas quando a infraestrutura do aeroporto ou a operação local dificultarem a entrega imediata dos vouchers ou produtos.
Com a atualização, o consumidor que enfrentar transtornos com o horário do seu itinerário precisará guardar todos os comprovantes fiscais de despesas com comida e bebida para conseguir reaver os valores gastos junto à empresa responsável pelo transporte.
Impacto para os viajantes
A medida gerou debates no setor de aviação civil sobre a praticidade do processo de ressarcimento para os consumidores que enfrentam longas horas de espera nos terminais aeroportuários brasileiros.
A normativa da agência reguladora detalha os prazos e os procedimentos que as empresas devem seguir para processar os pagamentos e garantir que os direitos dos cidadãos sejam integralmente respeitados após a ocorrência de falhas na prestação do serviço de transporte aéreo.
A expectativa do órgão regulador é equilibrar a agilidade no atendimento aos consumidores com a operacionalidade das companhias aéreas durante crises na malha viária nacional.
