Suspensão atinge apenas o dependente inadimplente; titular e demais integrantes do plano continuam com atendimento normal
Beneficiários da Cassems devem ficar atentos às regras para atraso no pagamento do boleto referente ao cônjuge. Quando a pendência ultrapassa 25 dias, o atendimento do dependente inadimplente é bloqueado.
A suspensão não alcança o titular nem os demais dependentes vinculados ao plano, que continuam utilizando os serviços normalmente.
Liberação exige pagamento integral
O atendimento do cônjuge só é restabelecido após a quitação completa do boleto em atraso.
Segundo a orientação divulgada, não há liberação provisória ou antecipada enquanto o débito não estiver regularizado.
Por isso, quem identificar pendência deve procurar os canais de atendimento para emitir a segunda via e realizar o pagamento.
Segunda via pode ser emitida pela internet
O boleto atualizado está disponível na Área do Beneficiário, no site da Cassems, e também pelo aplicativo da instituição.
Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número (67) 3314-1010, disponível para ligações e mensagens pelo WhatsApp.
A recomendação é acompanhar os vencimentos e manter os pagamentos em dia para evitar a suspensão temporária do atendimento.
SERVIÇO
Entenda a regra sobre atraso no boleto do cônjuge
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Atraso superior a 25 dias | Bloqueio é aplicado apenas ao cônjuge inadimplente |
| Titular do plano | Continua usando o plano normalmente |
| Demais dependentes | Mantêm atendimento normal |
| Liberação do atendimento | Só ocorre após a quitação integral do boleto em atraso |
| 2ª via do boleto | Disponível na Área do Beneficiário e no aplicativo |
| Central de atendimento | (67) 3314-1010, por telefone ou WhatsApp |
