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Atraso no boleto do cônjuge pode bloquear atendimento após 25 dias

Atraso superior a 25 dias pode bloquear o atendimento do cônjuge inadimplente - Foto: Arquivo

Atraso superior a 25 dias pode bloquear o atendimento do cônjuge inadimplente - Foto: Arquivo

Suspensão atinge apenas o dependente inadimplente; titular e demais integrantes do plano continuam com atendimento normal

Beneficiários da Cassems devem ficar atentos às regras para atraso no pagamento do boleto referente ao cônjuge. Quando a pendência ultrapassa 25 dias, o atendimento do dependente inadimplente é bloqueado.

A suspensão não alcança o titular nem os demais dependentes vinculados ao plano, que continuam utilizando os serviços normalmente.

Liberação exige pagamento integral

O atendimento do cônjuge só é restabelecido após a quitação completa do boleto em atraso.

Segundo a orientação divulgada, não há liberação provisória ou antecipada enquanto o débito não estiver regularizado.

Por isso, quem identificar pendência deve procurar os canais de atendimento para emitir a segunda via e realizar o pagamento.

Segunda via pode ser emitida pela internet

O boleto atualizado está disponível na Área do Beneficiário, no site da Cassems, e também pelo aplicativo da instituição.

Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número (67) 3314-1010, disponível para ligações e mensagens pelo WhatsApp.

A recomendação é acompanhar os vencimentos e manter os pagamentos em dia para evitar a suspensão temporária do atendimento.

SERVIÇO

Entenda a regra sobre atraso no boleto do cônjuge

SituaçãoComo funciona
Atraso superior a 25 diasBloqueio é aplicado apenas ao cônjuge inadimplente
Titular do planoContinua usando o plano normalmente
Demais dependentesMantêm atendimento normal
Liberação do atendimentoSó ocorre após a quitação integral do boleto em atraso
2ª via do boletoDisponível na Área do Beneficiário e no aplicativo
Central de atendimento(67) 3314-1010, por telefone ou WhatsApp
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