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Boca Juniors pode ser punido por estampar patrocinador de apostas no Maracanã

Boca Jrs infringiu MP ao expor bet no Maracanã; veja o que pode acontecer

O Boca Juniors utilizou a marca de sua patrocinadora máster, a casa de apostas Betsson, na partida contra o Vasco realizada no Maracanã pela semifinal da Copa Sul-Americana. A equipe argentina venceu o duelo por 3 a 1 e garantiu vaga na decisão do torneio continental, mas a exibição da logomarca levantou debates jurídicos sobre o cumprimento das leis brasileiras.

Medida Provisória proíbe publicidade de apostas no país No dia 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que encerra a exploração, oferta, intermediação e propaganda de apostas de quota fixa em solo nacional. Com a determinação, empresas do setor ficaram impedidas de realizar qualquer tipo de publicidade no território brasileiro.

De acordo com especialistas em direito consultados, o clube argentino desrespeitou a norma vigente ao entrar em campo com o uniforme patrocinado.

“O Boca Juniors infringiu a legislação brasileira, porque a Medida Provisória do Lula está em vigor em relação à proibição das bets e esta trouxe a proibição da publicidade. Vale dizer que o clube, ao saber dessa lei em vigor no território nacional, deveria ter vindo com o uniforme sem essa publicidade para o jogo”, explica Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital.

Contratos internacionais e a zona cinzenta da lei Por outro lado, o sócio do escritório RA Law, Marcelo Robalinho, aponta que o acordo entre o time argentino e a empresa de apostas segue as regras da Argentina, onde esse tipo de patrocínio é permitido. O especialista pontua que a legislação do Brasil não possui alcance extraterritorial automático para forçar a alteração de contratos firmados sob leis estrangeiras.

Apesar disso, o jurista destaca que a exibição da marca em um evento oficial no país, com transmissão e público locais, cria um cenário complexo.

“Contudo, temos que analisar o fato em concreto, que houve uma exposição da marca de uma empresa de apostas em solo brasileiro, em jogo oficial e com público presente e transmissão voltados ao público brasileiro, o que gera o que chamamos no Direito de zona cinzenta, ou seja, pode ser interpretada como publicidade direcionada ao Brasil, sujeita à proibição”, enfatiza Marcelo Robalinho.

Possíveis sanções e responsabilidade dos envolvidos Apesar da infração, punições esportivas diretas não estão previstas para o clube. No entanto, o advogado Luiz Augusto D’Urso aponta que sanções administrativas, como multas, podem ser aplicadas ao Boca Juniors, e isenta a entidade organizadora do torneio.

“Eu não vejo diretamente uma sanção e responsabilidade por parte da Conmebol, porque nesse caso, a decisão do uniforme, com ou sem a publicidade, ela é exclusiva do clube. Então, não me parece haver responsabilidade direta da Conmebol”, detalha Luiz Augusto D’Urso.

“Além da multa administrativa (para o Boca Juniors), se a Justiça brasileira for provocada em razão dessa violação, poderia haver uma decisão judicial proibindo, por exemplo, que isso ocorra novamente. Propaganda de apostas já existe a proibição em lei. Então, a decisão judicial só reforçaria uma coisa que está prevista nessa MP. Os clubes que vêm para o Brasil precisam mudar a publicidade na camisa para os jogos em território nacional. Eles precisam ou ocultar ou jogar com um uniforme onde não tenha a publicidade das bets”, complementou.

Por outro lado, Marcelo Robalinho argumenta que medidas judiciais também poderiam alcançar a Conmebol e o clube mandante da partida.

“O Boca Juniors e a Conmebol, na qualidade de organizadora do evento, podem ser processados no Brasil, porém a efetividade dessas medidas tende a ser limitada. O Vasco da Gama também tem responsabilidade como mandante do jogo. Por se tratar de publicidade, os órgãos de defesa do consumidor, Ministério da Fazenda/SPA ou, em última instância, Judiciário brasileiro teriam competência para impor sanções”, explica.

“É importante sempre buscar o espírito da Lei, no caso da Medida Provisória, que é proibir a publicidade de uma atividade considerada ilícita no território nacional. Como a patrocinadora do Boca Juniors não tem operação no Brasil e não se tem notícia que esteja preparando-se para ter, tal publicidade, aparentemente, não tem o público brasileiro como alvo. Mas, novamente, é uma zona cinzenta”, pondera Marcelo Robalinho.

Cuidados exigidos das emissoras de televisão As restrições trazidas pela legislação também afetam os veículos de comunicação que cobrem partidas de futebol em território nacional. As empresas de mídia precisam adotar cautela na exibição e veiculação de imagens que contenham marcas de casas de apostas.

“Além dos clubes terem o cuidado ao jogarem no Brasil de não colocarem a publicidade, as emissoras de TV que cobrirem os jogos também precisam ter esse cuidado. Não só emissoras, como qualquer órgão da imprensa que fotografe o evento, não poderiam posteriormente, ou ao vivo, vincular as imagens de jogos que acontecem aqui para a TV brasileira com essa publicidade das bets”, diz o especialista.

“Ela teria que, ou ocultar em edição durante a transmissão, ou ela mesma entrar em contato com a organização pedindo para que o clube faça a mudança da camiseta para conseguir transmitir o jogo. Porque a publicidade acontece na utilização da camisa por aquele clube, em jogos no Brasil, e posteriormente também na situação de divulgar esse evento para os brasileiros”, conclui.

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