Nova lei prevê divulgação de dados e fotos de condenados no Estado
Mato Grosso do Sul passará a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 6.586, publicada nesta terça-feira (20), e tem autoria do deputado estadual Coronel David (PL).
A nova legislação estabelece que pessoas condenadas por crimes sexuais, com decisão definitiva da Justiça, serão incluídas no sistema estadual de registro. A consulta pública ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Segundo o texto, entram no cadastro condenados por crimes previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.
Quais informações estarão disponíveis
O cadastro deverá reunir dados pessoais completos, fotografia frontal para identificação, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados.
A lei determina ainda que o acesso público será limitado à identificação e à foto das pessoas cadastradas.
Já integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares terão acesso integral às informações, desde que respeitado o sigilo legal.
Outras autoridades também poderão consultar os dados completos, mas apenas mediante autorização formal da Sejusp.
Proteção às vítimas
A legislação proíbe qualquer divulgação de informações que possam identificar vítimas dos crimes.
Além disso, ficam preservados os casos que tramitam sob sigilo judicial ou ainda estejam em fase de investigação policial.
Retirada do nome do cadastro
A norma prevê que o condenado poderá solicitar a exclusão do nome do cadastro após comprovar o cumprimento integral da pena.
O pedido deverá ser encaminhado ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, que terá prazo de até 60 dias para análise.
Apesar da publicação da lei nesta terça-feira, a medida passa a valer oficialmente em 20 de junho, respeitando o período de vacância previsto no texto.
