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Dia do Trabalhador é feriado nacional? Saiba seus direitos

Neste 1º de maio, data em que se celebra o Dia do Trabalhador, funcionários escalados para trabalhar podem ter direitos como remuneração extra ou folga compensatória. Entenda o que diz a lei.

Nesta quinta-feira (1º), o Brasil celebra o Dia do Trabalhador, feriado nacional que marca a luta histórica por melhores condições de trabalho, jornada digna e valorização dos direitos laborais. A data, amplamente reconhecida em todo o mundo, remonta à greve de trabalhadores nos Estados Unidos no fim do século 19, quando operários exigiram a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias.

Em Campo Grande e demais cidades do país, muitas pessoas aproveitam o feriado para descansar ou viajar. No entanto, para uma parcela dos trabalhadores, o expediente continua normalmente, especialmente em setores considerados essenciais — e é justamente nesses casos que surgem dúvidas frequentes: trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro? Posso ser obrigado a comparecer? Preciso compensar se folgar na sexta-feira?

A seguir, respondemos as principais questões com base na legislação trabalhista vigente e na análise de especialistas da área.

✅ Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?

Sim, desde que o setor em que você atua esteja incluído entre os serviços autorizados a funcionar em dias de feriado. De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é proibido como regra, mas há exceções previstas para segmentos como comércio, saúde, segurança, transportes, comunicação, hotelaria, entre outros.

Além disso, uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empresas e sindicatos pode autorizar o funcionamento de determinadas atividades no feriado. Nesses casos, o trabalhador pode ser convocado, mas com direitos garantidos.

💰 Quem trabalha no Dia do Trabalhador ganha em dobro?

Sim. A legislação é clara: o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se a empresa conceder folga compensatória em outro dia. Isso vale para contratos com carteira assinada e também para trabalhadores intermitentes — desde que devidamente convocados com antecedência mínima de 72 horas.

Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, “o pagamento em dobro corresponde a 100% do valor do dia, além do salário normal, caso não haja folga de compensação”. Portanto, fique atento: a compensação ou o adicional é um direito seu.

📅 A sexta-feira (2) também é feriado?

Não. A sexta-feira seguinte ao Dia do Trabalhador é ponto facultativo, ou seja, a dispensa do expediente cabe à decisão dos empregadores — principalmente no setor privado. Para servidores públicos, o governo federal decretou folga, o que pode garantir o tradicional “feriadão”.

No setor privado, a empresa pode optar por conceder folga, exigir compensação de horas em outro momento ou manter o expediente normalmente. A compensação, caso ocorra, deve respeitar o limite de duas horas extras por dia, conforme previsto na CLT.

Importante: segundo a advogada Cíntia Fernandes, os empregadores não podem descontar o salário dos trabalhadores que forem liberados no ponto facultativo, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção.

😴 Tenho direito a faltar?

Se for escalado para trabalhar no feriado, o funcionário não pode faltar sem justificativa. Ausências não justificadas podem resultar em advertência, desconto no salário, suspensão e até demissão por justa causa. Apenas motivos reconhecidos por lei, como atestados médicos ou emergências devidamente comprovadas, são aceitos para justificar a falta.

📌 E para quem é contratado temporariamente?

As regras valem também para trabalhadores temporários que tenham contrato formal. A CLT assegura os mesmos direitos aos empregados temporários durante o período de contratação, incluindo remuneração de feriados e adicionais legais.

🧾 Como fica o trabalhador intermitente?

Os empregados intermitentes — contratados por períodos alternados — também têm direito a remuneração em dobro se forem chamados para trabalhar em feriados. Nesse modelo, o empregador deve fazer a convocação com pelo menos 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar.

Se houver prestação de serviço no feriado, a remuneração deve incluir o adicional de 100% pelo dia trabalhado, de acordo com o regime previsto na reforma trabalhista de 2017.

Enquanto muitos aproveitam o dia para descansar ou curtir em família, o 1º de maio também é um momento para lembrar dos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo das décadas — e reforçar a importância da valorização profissional em todos os setores.

Para mais notícias sobre os seus direitos trabalhistas, confira o Portal E-Brasil.

Autoria: Sarah Pacini

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