Os cidadãos brasileiros que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, estão plenamente autorizados a votar no segundo turno deste domingo, 25 de outubro. A legislação prevê que cada etapa da votação funciona de maneira autônoma, o que assegura o direito de escolha mesmo para quem não participou da fase anterior, bastando que o título eleitoral permaneça em situação regular.
Independência dos turnos e recorde de abstenção
A regra se aplica a um expressivo contingente da população. No pleito inicial deste ano, a Justiça Eleitoral contabilizou um recorde de 33,4 milhões de abstenções, o equivalente a 21,08% do total de votantes aptos no país.
Nesta rodada decisiva, o eleitorado define a Presidência da República e os governos locais de cinco estados e do Distrito Federal, unidades federativas onde nenhum postulante alcançou mais de 50% dos votos válidos na etapa anterior. A disputa em segundo turno ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Direitos do trabalhador no dia da votação
Profissionais que estiverem de plantão ou escalados para trabalhar no domingo de votação têm o exercício da cidadania resguardado por lei. As empresas são obrigadas a adequar os horários e escalas de serviço para garantir que seus colaboradores consigam se deslocar até as respectivas seções eleitorais dentro do período de votação, que acontece entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília.
Voto em trânsito e prazos de justificativa
Para aqueles que se cadastraram previamente, o mecanismo de voto em trânsito contabilizou mais de 314,5 mil solicitações aprovadas para esta fase final. O recurso atende eleitores fora de seu domicílio em capitais ou cidades que somam mais de 100 mil votantes. Quem estiver fora de sua cidade natal, mas dentro do mesmo estado, tem direito a escolher tanto o governador quanto o presidente da República. A verificação do local designado pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Como justificar a ausência
O eleitor que não comparecer tem o prazo legal de até 60 dias após a data de cada pleito para apresentar a devida justificativa. O limite para justificar a falta referente ao primeiro turno expira no dia 3 de dezembro, enquanto a ausência no segundo turno pode ser formalizada até o dia 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser concluído de maneira digital pelo app e-Título, pela ferramenta de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O requerimento enviado após o dia do pleito deve conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento para avaliação da Justiça Eleitoral.
