Auxílio será concedido a crianças com deficiência causada pela infecção durante a gestação
O governo federal lançou uma medida provisória que garante o pagamento de R$ 60 mil a famílias de crianças com deficiência comprovada resultante da infecção pelo vírus Zika. A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de janeiro, estabelece que o auxílio será destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com diagnóstico de síndrome congênita associada à infecção.
O pagamento será feito após a verificação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que a criança apresenta deficiência decorrente da infecção da mãe pelo Zika vírus durante a gestação. O valor não afetará os benefícios sociais das famílias, como o Cadastro Único ou o Bolsa Família, e não será acumulável com outras indenizações do mesmo tipo concedidas por decisão judicial. A medida provisória precisa ser aprovada pelos parlamentares para se tornar uma lei definitiva, com validade inicial de até 120 dias.
A síndrome congênita provocada pelo Zika pode causar diversas complicações, como microcefalia, alterações auditivas e visuais, e distúrbios neuropsicomotores. A principal forma de transmissão do vírus é pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ocorrer por contato sexual ou transfusão sanguínea.
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Autoria: Sarah Pacini