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Justiça mantém absolvição de 14 policiais da Rota em caso de 2015

Justiça nega recurso e mantém absolvição de 14 PMs por homicídio em SP

A Justiça paulista confirmou a absolvição de 14 policiais militares vinculados às Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça recusou a apelação apresentada pelo Ministério Público, que solicitava a anulação do julgamento anterior e a convocação de um novo júri popular para os agentes investigados por ocorrência registrada em 2015.

Detalhes da apelação ministerial O Ministério Público argumentou em seu recurso que o veredito emitido pelo júri popular entrava em conflito com as provas reunidas nos autos do processo. Segundo a acusação, a atuação dos agentes teria sido planejada desde o momento da abordagem até a adulteração da cena do fato e a remoção das vítimas, com o objetivo de forjar um falso confronto armado.

Contudo, a 7ª Câmara de Direito Criminal manteve a decisão fundamentando-se no princípio constitucional da soberania dos vereditos do tribunal popular, rejeitando as solicitações da promotoria.

Posicionamento da defesa Os advogados Renato Soares e Mauro Ribas avaliaram o acórdão como correto e afirmaram que a medida valida a legalidade da conduta dos agentes durante a ocorrência.

A defesa declarou: “A decisão proferida ontem pelo Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, foi acertada ao manter a decisão soberana do Conselho de Sentença, que absolveu os 14 policiais militares. Ao longo da instrução processual, ficou demonstrado, conforme sustenta a defesa, que os policiais agiram legitimamente, no estrito cumprimento do dever legal. Na ocasião, os dois indivíduos envolvidos trocaram tiros com os agentes de segurança, que reagiram à injusta agressão. A decisão do Tribunal de Justiça ratifica, assim, o entendimento manifestado pela sociedade paulista por meio do Tribunal do Júri, reconhecendo a legitimidade da atuação policial naquele episódio. Além disso, os policiais militares enfrentaram um processo que se prolongou por mais de 12 anos. A manutenção da absolvição reafirma o resultado alcançado perante os jurados e encerra, sob essa perspectiva, uma longa jornada processual, marcada pela defesa da legalidade da conduta dos agentes públicos.”

Contexto histórico em Pirituba A investigação apura os óbitos de Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira, registrados em 6 de agosto de 2015 na região de Pirituba, bairro localizado na zona norte da capital paulista.

Enquanto a acusação apontava execução sumária e fraude processual para simular confronto, a defesa sustentou desde o início a tese de revide a tiros disparados pelos suspeitos.

Julgamento popular e réus Em 23 de setembro de 2025, o Tribunal do Júri absolveu os 14 acusados após uma sessão que ultrapassou 15 horas. O plenário registrou o depoimento de 17 testemunhas, interrogatórios e debates jurídicos. Os jurados aceitaram as teses de legítima defesa e negativa de autoria.

Atualmente, alguns dos envolvidos seguem na ativa, enquanto outros já estão aposentados. O grupo de absolvidos é composto por Eduardo de Oliveira Rodrigues, Elias Sérgio da Camara, Marcelo Antonio Liguori, Luiz Fernando Pereira Slywezuk, Renato da Silva Pires, Erlon Garcez Neves, Tiago Belli, Luis Gustavo Lopes de Oliveira, Moises Araújo Conceição, Emerson Bernardes Heleno, Tiago Santana Oliveira, Arthur Marques Maia, Marcos Gomes de Oliveira e Leandro Augusto de Souza.

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