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Justiça manda fornecer remédio de alto custo a paciente em Campo Grande

Justiça Federal determinou o fornecimento gratuito do medicamento durante o tratamento - Foto: Reprodução

Justiça Federal determinou o fornecimento gratuito do medicamento durante o tratamento - Foto: Reprodução

Entyvio deverá ser entregue durante o tratamento; União ficará responsável por ressarcir os gastos ao Estado ou ao município

Justiça Federal determinou que União, Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande garantam o fornecimento do Entyvio, nome comercial do vedolizumabe, a uma paciente com doença inflamatória intestinal.

A sentença foi proferida pela juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande. O medicamento deverá ser disponibilizado gratuitamente durante todo o período indicado pela equipe médica.

A paciente procurou a Justiça depois de ter o pedido negado pela rede pública. No processo, ela demonstrou não possuir condições financeiras para pagar o tratamento.

Estado deverá entregar o medicamento

A decisão definiu como será dividida a responsabilidade entre os três entes públicos.

O Estado de Mato Grosso do Sul deverá fazer a entrega do medicamento diretamente à paciente. A União ficará responsável pelo ressarcimento dos valores gastos pelo governo estadual.

Caso o Estado não cumpra a determinação, o fornecimento poderá ser assumido pelo Município de Campo Grande, que também deverá receber o ressarcimento da União.

A paciente terá de apresentar uma receita médica atualizada a cada três meses para manter o tratamento.

Justiça reconheceu responsabilidade compartilhada

Na sentença, a magistrada destacou que União, estados e municípios compartilham a obrigação de assegurar o acesso da população aos serviços e tratamentos de saúde.

Por esse motivo, os três entes foram condenados de forma solidária. Isso permite que o cumprimento da decisão seja exigido de qualquer um deles, conforme as condições estabelecidas no processo.

A divisão administrativa dos custos não pode impedir ou atrasar o atendimento da paciente.

Parecer técnico apoiou fornecimento

O pedido recebeu parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Segundo as informações do processo, o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e foi considerado necessário para o quadro clínico da paciente, sem substituto equivalente adequado.

O vedolizumabe é uma terapia biológica usada no tratamento de doenças inflamatórias intestinais, entre elas a doença de Crohn e a colite ulcerativa. As duas condições são distintas, embora possam apresentar sintomas semelhantes. A Conitec aprovou a incorporação do medicamento ao SUS para pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave após falha, intolerância ou contraindicação a determinados tratamentos.

Prescrição seguia protocolos médicos

A decisão considerou que a indicação estava alinhada às evidências científicas e aos protocolos vigentes para o tratamento.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde já havia se manifestado favoravelmente ao uso do vedolizumabe em situações específicas de doença de Crohn. O medicamento atua seletivamente no trato gastrointestinal e é aplicado por via intravenosa.

Com base no direito constitucional à saúde, a juíza concluiu que o poder público deve fornecer o remédio enquanto houver indicação médica e forem cumpridas as exigências de acompanhamento.

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