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Justiça suspende demissões da Casas Bahia e manda restabelecer contratos

Justiça suspendeu temporariamente demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em agosto - Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

Justiça suspendeu temporariamente demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em agosto - Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

Liminar atinge dispensas coletivas feitas entre 13 e 17 de agosto e exige participação de sindicatos antes de novos cortes

Justiça do Trabalho suspendeu temporariamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto e determinou o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos. A decisão é provisória e foi concedida após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Pela liminar, a companhia terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos funcionários alcançados pela decisão, com retorno à folha de pagamento. Benefícios previstos nos contratos também deverão ser retomados.

O grupo havia anunciado um processo de reestruturação que envolve milhares de desligamentos e o fechamento de 298 lojas. A Justiça, porém, não determinou que essas unidades voltem a funcionar.

A medida também não impede definitivamente futuras reduções no quadro de funcionários. O ponto central da decisão é que novas dispensas coletivas deverão passar por interlocução prévia com os sindicatos da categoria.

Descumprimento pode gerar multa

Caso a empresa não cumpra a ordem de restabelecimento dos vínculos no prazo estabelecido, está prevista multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido.

O valor da penalidade tem como limite o equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

Para eventuais novas demissões coletivas realizadas sem a participação sindical exigida pela decisão, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por trabalhador.

A determinação não concede aos sindicatos poder para impedir uma reestruturação. A exigência é que as entidades sejam informadas e tenham oportunidade efetiva de participar das discussões antes da realização de cortes em massa.

Lojas fechadas não precisam reabrir

Um dos pontos da decisão é que a suspensão das demissões não obriga a Casas Bahia a reabrir as lojas encerradas durante a reestruturação.

Os funcionários alcançados pela liminar poderão ser realocados para atividades compatíveis em outras estruturas mantidas pelo grupo.

Outra possibilidade é que permaneçam em afastamento remunerado enquanto a determinação judicial estiver em vigor.

Com isso, o restabelecimento do vínculo trabalhista não significa necessariamente o retorno do funcionário à mesma unidade ou à mesma rotina de trabalho que mantinha antes do desligamento.

Verbas rescisórias já pagas não serão devolvidas agora

Valores que já tenham sido pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos imediatamente.

Uma eventual compensação desses pagamentos ficará para análise posterior no processo.

A decisão é liminar e, portanto, pode ser revista durante a tramitação da ação.

Justiça manda preservar e-mails e registros

Outro ponto determinado é a preservação de provas digitais relacionadas ao processo de desligamentos.

A empresa deverá interromper rotinas automáticas que possam excluir e-mails corporativos, mensagens de plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e cópias de segurança produzidos desde janeiro de 2026.

O objetivo é manter disponíveis informações que eventualmente possam ser analisadas durante o processo judicial.

Ação questiona falta de negociação sindical

A liminar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.

A entidade sustenta que dispensas coletivas devem ser precedidas de participação sindical, seguindo o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para demissões em massa.

Segundo esse entendimento, a intervenção sindical é uma etapa necessária antes de uma dispensa coletiva, embora não seja exigida autorização do sindicato para que a empresa possa posteriormente realizar a reestruturação.

A decisão da Justiça do Trabalho adotou essa interpretação ao impedir, neste momento, novos desligamentos em massa sem a participação das entidades representativas.

Recuperação judicial acompanha crise da varejista

O impasse trabalhista ocorre ao mesmo tempo em que o Grupo Casas Bahia enfrenta uma profunda reestruturação financeira.

A empresa protocolou pedido de recuperação judicial no Foro Central Cível de São Paulo após anunciar fechamento de lojas e cortes no quadro de funcionários.

O processo busca permitir a reorganização das dívidas e das operações da companhia. Informações publicadas nesta quarta-feira apontam que a recuperação está ligada a uma dívida de aproximadamente R$ 17,3 bilhões.

As demissões e o fechamento das lojas fazem parte do processo de redução da estrutura da varejista, mas agora os desligamentos coletivos realizados no período alcançado pela liminar ficam suspensos enquanto a decisão estiver válida.

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