Moradores de Mato Grosso do Sul que apresentam fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes associadas passam a ter a possibilidade de serem legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei 6.643 de 2026, divulgada no Diário Oficial do Estado.
Requisitos legais para o enquadramento A medida tem origem em uma proposição da deputada Lia Nogueira (PSDB) e estabelece que o enquadramento dependerá do atendimento aos critérios fixados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146).
Conforme a normativa federal, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial. Tal condição, quando combinada com barreiras diversas, pode limitar a participação ativa e igualitária na sociedade.
Desafios e tratamento da condição A fissura labiopalatina consiste em uma malmalformação congênita que impacta diretamente capacidades essenciais, a exemplo da fala, da audição, da respiração e da alimentação. Por causa disso, os pacientes frequentemente demandam cirurgias reparadoras e suporte multidisciplinar prolongado.
A autora da matéria legislativa destacou que a regulamentação proporciona maior solidez jurídica e eficácia às ações voltadas à inclusão. A parlamentar pontuou que tais alterações anatômicas geram limitações de ordem física, funcional, estética e social que dificultam a integração plena dos indivíduos.
“Registra-se, ainda, que propostas semelhantes já foram adotadas por outras unidades da Federação, demonstrando a relevância social do tema e a necessidade de fortalecimento da rede de proteção às pessoas acometidas por essas condições congênitas”, explicou Lia Nogueira.
Com a sanção da norma, o estado se alinha a outras regiões do país que já adotaram providências semelhantes, visando assegurar direitos fundamentais e fortalecer a rede de suporte a esse público.
