Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a lei que institui o chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. O texto é voltado para orientar a atuação das autoridades em ocorrências de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Fluxo de socorro e registro
Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, assim como realizar o registro da ocorrência. A iniciativa também prevê capacitação contínua para os agentes envolvidos.
Em relação aos profissionais de saúde e de segurança pública, o treinamento “específico e periódico” visa garantir atendimento baseado na não revitimização.
Perícia e alterações na legislação
A norma também determina realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente nas localidades em que não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026 altera outra normativa, a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte e que assegurava às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas já previstas estavam amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos e a obrigatoriedade de notificação a autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
Diretrizes e estrutura de acolhimento
Entre outros pontos, o protocolo estabelecido pela nova legislação determina:
* Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional; * Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a assistência social; * Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento do material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal; * Deslocamento do perito até a vítima, caso esta estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito; * As unidades policiais ou de saúde onde for realizado atendimento a vítimas de violência deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.
Além disso, a lei determina que a a conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser feitos no prazo máximo de dez dias corridos. Outro ponto de destaque determina que as autoridades precisarão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Consequências legais e proteção a menores
O Conselho Tutelar deverá ser comunicado, no caso de a vítima ser criança ou adolescente, e poderá, autorizar e adotar os procedimentos necessários, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Nos casos de descumprimento do protocolo, que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo das demais sanções.
