Deputado estadual enfrenta julgamento no TSE por infidelidade partidária após deixar o PDT e ingressar no PL sem justa causa
O deputado estadual Lucas de Lima (Sem Partido) está próximo de se tornar o segundo parlamentar da história de Mato Grosso do Sul a ter o mandato cassado. O primeiro foi Rafael Tavares (PL), cassado em fevereiro de 2024, marcando um episódio histórico na Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS).
Lucas de Lima é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter saído do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e se filiar, sem justa causa, ao Partido Liberal (PL). O julgamento retomou nesta quinta-feira (6), em sessão presencial ordinária, após análise de um agravo regimental interposto pelo deputado.
Votos a favor da cassação
Até o momento, dois ministros votaram a favor da cassação: o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, e o ministro André Mendonça. Com isso, Lucas de Lima precisa de mais dois votos favoráveis para perder o mandato, já que o TSE exige maioria de quatro votos entre os sete ministros que participam do julgamento.
Ainda faltam votos dos ministros: Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. No momento, o processo encontra-se com pedido de vistas, que suspende a continuidade da análise até que o ministro responsável devolva o processo ao plenário.
O argumento da “grave discriminação política”
A defesa de Lucas de Lima alegou que ele sofria grave discriminação política pessoal, além de afirmar que o deputado tinha afinidade maior com a direita política, o que justificaria sua filiação ao PL. No entanto, o relator do caso, Antônio Carlos Ferreira, não reconheceu a existência de elementos suficientes para configurar justa causa para a desfiliação.
Segundo Ferreira, a jurisprudência do TSE estabelece que a justa causa só se caracteriza quando há situações claras de desprestígio, perseguição, afastamento do convívio partidário, marginalização ou supressão do acesso às decisões políticas. No caso de Lucas de Lima, o relator entendeu que essas condições não estavam presentes, abrindo caminho para a cassação do mandato.
O ministro André Mendonça acompanhou o relator e votou a favor da cassação, destacando:
“Embora tenha sido identificada falta de sintonia e divergência política entre o deputado e a direção do partido, nenhuma das situações caracteriza grave discriminação política pessoal.”
Legislação eleitoral e infidelidade partidária
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito. Assim, quando um deputado se desfilia sem justa causa, ocorre o que a Justiça Eleitoral define como infidelidade partidária, podendo resultar na perda automática do cargo, que passa ao suplente da legenda.
Lucas de Lima foi eleito deputado estadual em 2022, com 12.391 votos. Caso a cassação seja confirmada, ele se tornará o segundo parlamentar da ALEMS a perder o mandato na história do Estado.
Posicionamento do deputado
O Correio do Estado entrou em contato com Lucas de Lima, mas o parlamentar optou por não comentar o assunto no momento. Ele apenas informou que “foi pedido vistas”.
O caso de Lucas de Lima reforça a relevância das regras de fidelidade partidária no Brasil e evidencia o papel do TSE como instância decisória sobre questões que envolvem mandatos eletivos e mudanças partidárias.
Histórico de cassações na ALEMS
Até hoje, apenas Rafael Tavares (PL) havia sido cassado em Mato Grosso do Sul, em fevereiro de 2024, tornando a possível decisão contra Lucas de Lima um episódio histórico na política estadual.
Especialistas em Direito Eleitoral afirmam que casos de cassação por infidelidade partidária reforçam o entendimento de que o mandato é uma representação do partido, e não apenas do político eleito, garantindo estabilidade institucional e coerência política dentro das legendas.
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