Lei sancionada por Riedel inclui fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais entre condições reconhecidas, conforme critérios da legislação federal
Reconhecimento de pessoas com fissura labiopalatina como pessoas com deficiência passou a valer em Mato Grosso do Sul após a sanção da Lei nº 6.643, feita nesta segunda-feira (26) pelo governador Eduardo Riedel (PP). A medida também alcança pessoas com anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas.
A nova legislação estabelece que o enquadramento como pessoa com deficiência deve seguir os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Dessa forma, a condição, por si só, não significa que todas as pessoas terão automaticamente o reconhecimento como PCD.
A fissura labiopalatina, conhecida popularmente como lábio leporino, é uma malformação congênita que ocorre durante a formação do bebê e pode comprometer funções como fala, audição, alimentação e respiração. O tratamento pode envolver cirurgias e acompanhamento de diferentes profissionais ao longo dos anos.
.
Reconhecimento depende de avaliação
Conforme a lei estadual, o reconhecimento como pessoa com deficiência deve observar os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A legislação federal considera pessoa com deficiência quem possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, a análise leva em consideração os efeitos da condição e a forma como eles podem interferir na participação social da pessoa.
.
Medida busca ampliar políticas de inclusão
A proposta que deu origem à lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). Segundo a parlamentar, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica e dar mais efetividade às políticas públicas destinadas à inclusão.
A justificativa considera que a fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais podem provocar impedimentos físicos, funcionais, estéticos e sociais. Esses fatores, conforme a proposta, podem criar dificuldades para a participação plena dessas pessoas na sociedade.
Com a nova legislação, Mato Grosso do Sul passa a ter uma regra estadual específica sobre o reconhecimento dessas condições, sempre observando os critérios estabelecidos pela legislação federal.
