Sancionada pelo presidente Lula, a medida permite que recursos arrecadados com infrações de trânsito sejam usados para custear a habilitação de pessoas de baixa renda em todo o país.
Uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro foi oficializada na última sexta-feira (27), com a sanção presidencial de uma lei que viabiliza a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para custear integralmente os processos de formação e emissão do documento de condutor para cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A iniciativa busca ampliar o acesso à habilitação para milhares de brasileiros que, por limitações financeiras, têm dificuldades em arcar com os custos relacionados à obtenção da CNH. O projeto é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio. A sanção da medida representa um avanço importante na promoção da inclusão social e na democratização do acesso à mobilidade urbana.
Até então, o Código de Trânsito previa que as verbas arrecadadas com multas deveriam ser destinadas exclusivamente a áreas como sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e ações educativas. Com a nova lei, esse leque de possibilidades se amplia, permitindo que uma parcela desses recursos seja revertida em benefício direto à população de baixa renda, sem comprometer os investimentos nas demais áreas.
O financiamento da CNH gratuita incluirá todas as despesas do processo, como taxas administrativas, exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas e práticas, além das taxas de emissão do documento. O objetivo é garantir que o candidato aprovado não precise desembolsar nenhum valor ao longo do processo, desde que esteja devidamente registrado no CadÚnico e atenda aos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Além da criação do programa de CNH gratuita, a nova lei também traz inovações em relação à transferência de propriedade de veículos e à vistoria veicular. A partir de agora, contratos de compra e venda poderão ser firmados por meio digital, desde que contenham assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A medida visa desburocratizar os trâmites para aquisição e transferência de veículos, especialmente em um cenário de transformação digital do setor público.
Segundo o texto sancionado, a vistoria para transferência de propriedade também poderá ser realizada de forma eletrônica, a critério dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Com isso, a expectativa é de que os processos se tornem mais rápidos e menos custosos para os cidadãos, ao mesmo tempo em que se garante a segurança jurídica e o controle por parte dos órgãos fiscalizadores.
A validade dos contratos digitais será nacional, ou seja, todos os departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal serão obrigados a reconhecer esses documentos eletrônicos como válidos. A digitalização desses processos representa um passo importante na modernização dos serviços públicos ligados ao trânsito, promovendo maior agilidade e transparência.
Para o governo federal, a proposta alia dois objetivos estratégicos: fomentar a inclusão social por meio do acesso à CNH gratuita e modernizar os serviços de trânsito com o uso de tecnologia. Em nota oficial, o Palácio do Planalto destacou que a medida tem potencial para beneficiar milhares de jovens e trabalhadores informais que dependem da habilitação para exercer atividades profissionais, como motoristas de aplicativo, entregadores e profissionais do transporte em geral.
A implementação prática da lei dependerá de regulamentações específicas por parte dos departamentos de trânsito estaduais (Detrans), que deverão definir os critérios operacionais para o credenciamento dos beneficiários e o repasse dos recursos. Ainda não há um cronograma definido para o início da oferta da CNH gratuita em cada estado, mas a expectativa é de que os primeiros beneficiados possam iniciar seus processos ainda em 2025.
Especialistas em mobilidade urbana avaliam a medida como um avanço no combate à desigualdade social. “A habilitação muitas vezes é uma ferramenta de trabalho, principalmente para quem está à margem do mercado formal. Torná-la acessível para quem realmente precisa é uma decisão acertada e necessária”, afirma a urbanista Laura Menezes, professora da Universidade Federal de Goiás (UFG).
A nova legislação também pode impactar positivamente o mercado de autoescolas, já que o aumento na procura por processos de habilitação pode estimular a movimentação do setor. Com mais pessoas ingressando no processo, as empresas do ramo terão oportunidade de expandir sua atuação e contratar mais profissionais, gerando um efeito indireto de aquecimento econômico.
Por fim, a mudança reflete um esforço do governo em alinhar políticas públicas de inclusão social com uma gestão mais eficiente dos recursos provenientes de infrações. Ao transformar multas em oportunidades para os mais vulneráveis, a nova lei reforça o papel do Estado na promoção da justiça social e no estímulo à cidadania.
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Autoria: Sarah Pacini