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Pacientes vão à Justiça para importar tirzepatida do Paraguai

Medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai são alvo de ações na Justiça Federal - Foto: Divulgação

Medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai são alvo de ações na Justiça Federal - Foto: Divulgação

Medicamento usado contra obesidade foi barrado pela Anvisa; ações tramitam na Justiça Federal em Campo Grande

Pacientes de Mato Grosso do Sul têm recorrido à Justiça Federal para tentar importar, para uso próprio, medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai. A substância é usada em tratamentos relacionados à obesidade, mas as chamadas canetas emagrecedoras produzidas no país vizinho foram proibidas no Brasil pela Anvisa.

As ações tramitam em Campo Grande e envolvem pedidos de liberação da compra ou da entrega de medicamentos retidos. Em pelo menos um dos processos, o autor afirma ter obesidade crônica e comorbidades associadas, entre elas diabetes mellitus.

Mesmo com a alegação de uso individual e necessidade de tratamento, a Justiça ainda não autorizou a importação nos casos analisados.

Pedido de liminar foi negado

Em uma das ações, o paciente argumentou que a tirzepatida tem registro regular no Brasil. Por isso, sustentou que a restrição a determinadas marcas fabricadas fora do país não seria justificável.

O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Renan Mendonça de Almeida.

Segundo o entendimento do magistrado, neste momento não há elementos para determinar a liberação da importação, mesmo para uso privado. A decisão destacou que o medicamento solicitado não foi enquadrado como insumo indispensável à manutenção imediata da vida da parte autora.

Anvisa será ouvida no processo

A decisão também levou em conta que a proibição da importação foi feita de forma específica pela Anvisa. As restrições atingem marcas e fabricantes estrangeiros determinados, por meio de resoluções sanitárias.

O juiz determinou que a agência seja intimada para se manifestar e apresentar as informações técnicas que justificaram as proibições.

Com isso, a liminar de urgência foi negada, e o processo seguirá com análise das informações da Anvisa.

Outro paciente pediu 26 unidades

Em outra ação, um paciente pediu autorização para importar 26 unidades de tirzepatida. A quantidade, segundo o pedido, seria suficiente para seis meses de tratamento.

O caso foi apresentado ao 4º Núcleo de Justiça 4.0. A juíza federal Ana Cláudia Manikowski, porém, entendeu que o núcleo não tinha competência para julgar a causa e determinou a redistribuição do processo para outra vara judiciária de Campo Grande.

Remédio apreendido também é alvo de ação

Uma terceira ação trata da tentativa de liberar um medicamento já apreendido pela Vigilância Sanitária. O pedido, porém, também não foi atendido de imediato.

A Justiça apontou falta de informações básicas na petição, como a data da compra e o período em que a encomenda está retida. O processo também não trazia referência cronológica suficiente sobre o caso.

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que a parte apresente esses dados em até dez dias. A Anvisa também deverá ser notificada sobre a ação.

Paciente relatou obesidade e pré-diabetes

Nesse processo, a paciente informou ter obesidade grau I e pré-diabetes. Também relatou histórico familiar de diabetes mellitus tipo 2 e nível de LDL acima de 190 mg/dL, condição associada a alto risco cardiovascular.

Apesar das justificativas médicas apresentadas, a Justiça pediu complementação das informações antes de analisar o pedido de liberação do produto.

Discussão envolve saúde e controle sanitário

Os casos mostram um impasse entre pacientes que buscam tratamento individual e a atuação da Anvisa no controle de medicamentos importados. Até agora, conforme os processos citados, as decisões não autorizaram a entrada ou liberação imediata das canetas fabricadas no Paraguai.

A análise dos pedidos deve continuar após manifestação da agência reguladora e apresentação de documentos complementares pelas partes envolvidas.

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