Proposta da deputada Lia Nogueira prevê punições rigorosas para atos de racismo em arenas esportivas e tramita na Assembleia Legislativa do Estado.
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 109/2025, que propõe punições administrativas severas para atos de racismo em estádios e arenas esportivas do Estado. A proposta, apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), determina que pessoas condenadas por racismo em eventos esportivos fiquem proibidas de frequentar estádios por um período de 10 anos.
De acordo com o texto, a regra vale para ginásios, estádios de futebol e locais equivalentes em todo o território sul-mato-grossense. A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável por verificar sua legalidade e constitucionalidade.
Medida busca endurecer combate ao racismo no esporte
O projeto surge em meio a um contexto de repetidos casos de injúrias raciais no futebol brasileiro, o que tem gerado debates em todo o país sobre a necessidade de penalizações mais efetivas e exemplares para conter esse tipo de crime.
“O objetivo é fortalecer o combate ao racismo no esporte, especialmente no futebol, espaço que ainda reflete as desigualdades e preconceitos estruturais da sociedade brasileira”, justifica a deputada Lia Nogueira. “Casos recorrentes de ofensas raciais em estádios exigem medidas rigorosas, pedagógicas e simbólicas”, completa.
Cadastro de infratores e fiscalização rigorosa
A proposta também estabelece que o Poder Judiciário deverá manter um cadastro atualizado de pessoas condenadas por crimes de racismo em eventos esportivos. Esse banco de dados será acessado pelas entidades organizadoras de jogos e competições, que terão obrigação de consultá-lo com no mínimo 48 horas de antecedência de cada evento, a fim de garantir que os infratores não tenham acesso aos locais.
A responsabilidade de fiscalização também recairá sobre os clubes, federações e organizadores dos eventos, que deverão adotar medidas para impedir a entrada de pessoas listadas no cadastro de condenados. Caso haja descumprimento, a entidade será punida com uma multa administrativa de R$ 5 mil, conforme estipulado no projeto.
Racismo nos estádios: um problema recorrente
O Brasil tem enfrentado uma série de episódios racistas em partidas de futebol, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Jogadores negros frequentemente relatam ofensas verbais, imitações de macacos e insultos nas arquibancadas, além de episódios de discriminação nas redes sociais.
Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais destaque após casos envolvendo atletas de destaque como Vini Jr., Tinga, Aranha e Daniel Alves, que denunciaram episódios racistas sofridos durante ou após jogos. Em muitos desses casos, as punições foram consideradas leves ou ineficazes.
Nesse contexto, o projeto da deputada Lia Nogueira surge como uma tentativa de endurecer as consequências para esse tipo de conduta, reforçando que o ambiente esportivo deve ser seguro, respeitoso e acessível a todos.
Outras medidas semelhantes no Brasil
A proposta em Mato Grosso do Sul segue uma tendência nacional de criação de legislações estaduais contra crimes de ódio no esporte. Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, já há projetos em vigor que tratam de punições para racismo em estádios, como a suspensão de torcedores e multas para clubes omissos.
Em âmbito federal, o racismo já é considerado crime inafiançável e imprescritível, conforme a Lei nº 7.716/1989. No entanto, ativistas e especialistas afirmam que a aplicação prática da lei no contexto esportivo ainda é falha e precisa de reforço por meio de legislações complementares como esta.
Próximos passos
Agora, o Projeto de Lei 109/2025 passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado, seguirá para discussão e votação em plenário. Caso receba parecer favorável e seja sancionado, poderá entrar em vigor ainda este ano.
A expectativa é de que a medida sirva como um divisor de águas no combate ao racismo esportivo em Mato Grosso do Sul, criando um ambiente de tolerância zero para atitudes discriminatórias nos espaços públicos de lazer e competição.
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Autoria: Sarah Pacini