
O termo stealthing tem ganhado destaque nos últimos anos como uma prática sexual que envolve a retirada do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento de um dos parceiros. Embora muitas vezes ignorado ou minimizado, o stealthing é considerado por especialistas e advogados como uma forma de violação sexual. Esta prática coloca as vítimas em risco de gravidez indesejada, além de expô-las a doenças sexualmente transmissíveis, sem que tivessem concordado com tal ato.
O stealthing é caracterizado pela quebra da confiança e do consentimento, elementos fundamentais em qualquer relação sexual saudável e respeitosa. Quando uma das partes remove o preservativo sem informar a outra, está comprometendo a integridade física e emocional do parceiro, desrespeitando não apenas os direitos da vítima, mas também a autonomia sobre o próprio corpo.
O Caso em São Paulo
Recentemente, a Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante ao determinar que o Centro de Referência de Saúde da Mulher de São Paulo volte a realizar abortos legais em casos de gravidez resultante de stealthing. A decisão foi tomada pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, após uma ação ajuizada pela Bancada Feminista do PSOL, que denunciou que o hospital havia negado o procedimento nessas circunstâncias.
A magistrada fundamentou sua decisão apontando que a prática de remover o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da outra pessoa pode ser enquadrada como violação sexual mediante fraude, conforme o artigo 215 do Código Penal brasileiro. A violação é considerada um tipo de estupro, já que se baseia no engano e no consentimento viciado.
Aborto Legal em Casos de Stealthing
O aborto legal no Brasil é permitido em algumas situações, como quando a gestação é resultante de estupro ou quando há risco para a vida da gestante, conforme previsto no artigo 128 da Constituição Federal. Diante da gravidade do stealthing, a juíza considerou que, por analogia, a prática deve ser tratada de maneira semelhante ao estupro, permitindo que as vítimas de stealthing também tenham direito ao aborto legal.
A decisão estabeleceu que, em casos de gravidez gerada por stealthing, a mulher poderá buscar diretamente uma unidade de saúde habilitada para realizar o aborto, desde que apresente um documento de identificação. Esta medida visa garantir o acesso ao aborto seguro e legal para aquelas que sofreram essa forma de violência sexual.
O Ministério Público de São Paulo também manifestou apoio à decisão, reforçando que o aborto legal deve ser garantido às vítimas de stealthing, uma vez que a prática configura uma violação dos direitos das mulheres.
A decisão em São Paulo é um marco importante no reconhecimento jurídico da gravidade do stealthing, estabelecendo um precedente legal para que vítimas dessa violência sexual possam buscar reparação e acesso aos serviços de saúde, conforme seus direitos garantidos pela Constituição.
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Autoria: Sarah Pacini