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Prazo de adesão ao Simples Nacional é estendido para outubro

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

Micro e pequenos empresários ganharam um mês adicional para se adequarem às novas exigências da reforma tributária, após articulação conjunta com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o período para formalizar a entrada no regime simplificado de tributação voltado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Novos prazos e o impacto da reforma tributária

Com a alteração publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o prazo limite para solicitar o ingresso no Simples Nacional foi estendido até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que preferirem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para efetuar o registro.

A antecipação ocorreu em virtude da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo, que incorporou o IBS e a CBS ao modelo simplificado. Os pedidos para ingressar no regime em 2027 podiam ser feitos desde 1º de setembro de 2026, rompendo com a tradição anterior em que o procedimento ocorria exclusivamente em janeiro.

Avaliação de entidades e planejamento

A decisão foi bem recebida pelo setor contábil. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou a relevância da medida durante discussões com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra.

Regras para IBS, CBS e novas empresas

As companhias poderão permanecer no Simples Nacional enquanto optam pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha poderá ser revista em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre, exigindo atenção especial de quem vende para outras empresas e precisa gerar créditos tributários.

Para os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a inscrição no CNPJ já abrangerá os efeitos para o restante do ano e para todo o ciclo de 2027. Além disso, quem protocolar o pedido em setembro poderá desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026, embora o cancelamento seja irretratável.

Mudanças no MEI, notas fiscais e obrigações

Vale destacar que o calendário do Simei para o Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, ocorrendo em janeiro. No entanto, a exigência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi transferida de setembro para 1º de novembro de 2026.

No âmbito das obrigações acessórias, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir em formato separado, sendo integrada ao PGDAS-D entre janeiro e março. Especialistas recomendam que contadores e empresários simulem cenários e revisem a infraestrutura fiscal antes do encerramento dos prazos.

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