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Saiba quando cai o salário esse mês! Maio 2025

Com feriado no início do mês, empresas devem ficar atentas ao prazo legal para o depósito salarial de abril, que deve ser feito até o dia 7 de maio, quarta-feira

Com o encerramento do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, trabalhadores de todo o Brasil voltam suas atenções para o tão esperado “dia do pagamento”. Em maio de 2025, o quinto dia útil, data limite para que as empresas realizem o depósito dos salários referentes ao mês anterior, cai na próxima quarta-feira, 7 de maio.

A regra é clara e está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O conceito de “dia útil” inclui não apenas os dias da semana de segunda a sexta-feira, mas também o sábado, mesmo que o expediente não funcione nesse dia.

Calendário de dias úteis em maio de 2025

Para este mês, o cálculo do prazo segue a seguinte contagem:

Com isso, as empresas têm até o dia 7 de maio para realizar os pagamentos sem infringir a legislação trabalhista. No entanto, especialistas alertam que a disponibilidade do valor na conta bancária do trabalhador deve ocorrer dentro desse mesmo prazo.

“Mesmo que a empresa não funcione aos sábados, ou que o empregado não trabalhe nesse dia, a contagem do quinto dia útil permanece. Portanto, é necessário se organizar para que o pagamento esteja disponível até quarta-feira”, explica a advogada trabalhista Fernanda Garcez.

Bancos não funcionam aos sábados: e agora?

Embora o sábado seja tecnicamente considerado um dia útil pela CLT, ele não é dia útil bancário, o que significa que operações como transferências, compensações e depósitos não ocorrem nesse dia.

Dessa forma, os empregadores devem antecipar o pagamento caso o quinto dia útil coincida com um sábado ou com um feriado bancário. “A orientação é que, em situações assim, o salário seja depositado no último dia útil bancário anterior. Isso evita atrasos e garante o cumprimento da legislação”, complementa o advogado trabalhista Roberto Fiorencio.

Ele reforça ainda que o atraso no pagamento pode acarretar penalidades à empresa, como pagamento de juros, multa e, eventualmente, ações trabalhistas, caso a conduta seja recorrente ou prejudique o trabalhador.

O que acontece se o pagamento atrasar?

O trabalhador que não receber seu salário até o quinto dia útil pode entrar com reclamação trabalhista e solicitar indenização pelos danos causados pelo atraso. “A CLT protege o trabalhador justamente para garantir previsibilidade e segurança financeira. O salário é verba alimentar e tem prioridade legal”, afirma Garcez.

Em alguns casos, o atraso pode ser usado como argumento em ações de rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que o empregado pode pedir demissão com os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

Como calcular corretamente o quinto dia útil?

Para não errar, é fundamental que empregadores e contadores se atentem à diferença entre dia útil comum e dia útil bancário. O ideal é utilizar calendários atualizados com os feriados nacionais e regionais, além de verificar o funcionamento bancário, que pode variar em datas específicas.

Em resumo, o prazo termina no quinto dia útil contado a partir do primeiro dia útil do mês – e não do dia 1º. No caso de maio de 2025, o dia 1º foi feriado, então a contagem começou em 2 de maio.

O que diz a legislação sobre o pagamento?

A CLT, em seu artigo 459, determina:

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Além disso, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça o entendimento de que o sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis, mesmo que o empregado não atue neste dia.

Já a Constituição Federal, de 1988, garante em seu artigo 7º, inciso X, a proteção dos salários contra qualquer forma de retenção, estabelecendo a sua pontualidade como um direito fundamental do trabalhador.

E quanto ao 13º salário e outros direitos?

Embora o foco neste momento seja o pagamento mensal, vale lembrar que o 13º salário também possui prazos específicos: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O descumprimento desses prazos também pode gerar penalidades.

Com o quinto dia útil de maio caindo na quarta-feira (7), empresas devem garantir que os salários estejam depositados e disponíveis nas contas dos funcionários até essa data. O não cumprimento pode trazer danos financeiros, judiciais e de reputação para os empregadores.

Em tempos de instabilidade econômica e alta do custo de vida, respeitar o prazo de pagamento não é apenas uma obrigação legal — é uma demonstração de respeito e valorização do trabalhador.

Para mais notícias sobre economia, confira o Portal E-Brasil.

Autoria: Sarah Pacini

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