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Quando é o quinto dia útil de novembro? Saiba quando o salário deverá ser pago

Quando é o quinto dia útil de novembro? Saiba quando o salário deverá ser pago

O quinto dia útil de novembro de 2026 cai no sábado, dia 7. Esse é o prazo para o pagamento do salário referente ao mês de outubro, conforme a regra da CLT

O quinto dia útil de novembro de 2026 cai no sábado, dia 7. Até essa data, os empregadores que fazem o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em outubro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na contagem do quinto dia útil, os sábados contam como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Como novembro começa em um domingo e dia 2, segunda, é feriado, o prazo para o pagamento termina no dia 7.

Como é feita a contagem do quinto dia útil?

Para essa contagem, entram os dias úteis de segunda-feira a sábado, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados. Já domingos e feriados não entram no cálculo.

Em novembro de 2026, a contagem fica da seguinte forma:

Data Situação Contagem
1º de novembro (domingo) Não é dia útil Não conta
2 de novembro (segunda-feira) Feriado Não conta
3 de novembro (terça-feira) Dia útil 1º
4 de novembro (quarta-feira) Dia útil 2º
5 de novembro (quinta-feira) Dia útil 3º
6 de novembro (sexta-feira) Dia útil 4º
7 de novembro (sábado) Dia útil 5º

A regra da CLT vale como padrão. No entanto, categorias que possuem acordo ou convenção coletiva podem ter uma data de pagamento diferente, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador.

O que é descontado do salário mínimo? Veja qual pode ser o salário mínimo líquido

O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00, mas este é o valor bruto, não o líquido que chega à conta do trabalhador. Ao contrário do que muitos pensam, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional, o que reduz o rendimento final na folha de pagamento.

Os principais descontos que podem incidir sobre o salário mínimo são:

Importante destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial em razão da isenção vigente. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador.

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