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Regras do TSE definem quando é permitido acompanhante na urna

Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Pais que pretendem levar filhos no dia do pleito devem seguir diretrizes específicas determinadas pelas normas eleitorais brasileiras. Embora a presença dos pequenos seja permitida nos locais de votação, a responsabilidade de digitar os números na urna eletrônica é exclusiva do cidadão habilitado a votar.

Diretrizes para pais e crianças

Durante o processo, os menores não podem interferir na escolha dos candidatos e nem colocar em risco o sigilo do voto. A participação familiar é aceita, mas a privacidade do sufrágio precisa ser preservada integralmente dentro da cabine.

Apoio a eleitores com deficiência

Por outro lado, cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito assegurado de contar com auxílio na hora de votar. Conforme estabelece a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, é autorizado o ingresso de uma pessoa de confiança na cabine de votação, independentemente da causa da limitação física.

Essa assistência não demanda nenhum tipo de cadastramento prévio na Justiça Eleitoral. O presidente da mesa receptora da seção tem a atribuição de verificar a necessidade do suporte e liberar a entrada do acompanhante junto ao eleitor, sendo permitido inclusive que o auxiliar digite os números na urna sob a devida orientação do votante.

Critérios para o auxiliar

Para exercer a função de apoio, o cidadão indicado precisa apresentar um documento oficial de identificação aos mesários. A lei veda expressamente que o acompanhante atue a serviço da Justiça Eleitoral, de coligações, federações ou partidos políticos. Todas as ocorrências dessa natureza precisam constar na ata da seção, incluindo o nome completo e a identificação de quem prestou o auxílio.

Recursos de acessibilidade na urna

O sistema de votação disponibiliza tecnologias assistivas para garantir autonomia a pessoas com deficiência visual ou motora. Eleitores cegos ou com baixa visão podem assinar o caderno de votação em braille ou alfabeto comum, utilizar fones de ouvido descartáveis para o sistema de áudio da urna e contar com o ponto em relevo localizado na tecla 5 para orientação tátil. Além disso, a entrada e permanência de cão-guia são permitidas durante todo o procedimento.

Por fim, a atualização cadastral para eleitores com deficiência pode ocorrer na própria data da eleição, mediante o preenchimento do formulário específico que será encaminhado posteriormente ao cartório eleitoral correspondente.

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