Pais que pretendem levar filhos no dia do pleito devem seguir diretrizes específicas determinadas pelas normas eleitorais brasileiras. Embora a presença dos pequenos seja permitida nos locais de votação, a responsabilidade de digitar os números na urna eletrônica é exclusiva do cidadão habilitado a votar.
Diretrizes para pais e crianças
Durante o processo, os menores não podem interferir na escolha dos candidatos e nem colocar em risco o sigilo do voto. A participação familiar é aceita, mas a privacidade do sufrágio precisa ser preservada integralmente dentro da cabine.
Apoio a eleitores com deficiência
Por outro lado, cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito assegurado de contar com auxílio na hora de votar. Conforme estabelece a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, é autorizado o ingresso de uma pessoa de confiança na cabine de votação, independentemente da causa da limitação física.
Essa assistência não demanda nenhum tipo de cadastramento prévio na Justiça Eleitoral. O presidente da mesa receptora da seção tem a atribuição de verificar a necessidade do suporte e liberar a entrada do acompanhante junto ao eleitor, sendo permitido inclusive que o auxiliar digite os números na urna sob a devida orientação do votante.
Critérios para o auxiliar
Para exercer a função de apoio, o cidadão indicado precisa apresentar um documento oficial de identificação aos mesários. A lei veda expressamente que o acompanhante atue a serviço da Justiça Eleitoral, de coligações, federações ou partidos políticos. Todas as ocorrências dessa natureza precisam constar na ata da seção, incluindo o nome completo e a identificação de quem prestou o auxílio.
Recursos de acessibilidade na urna
O sistema de votação disponibiliza tecnologias assistivas para garantir autonomia a pessoas com deficiência visual ou motora. Eleitores cegos ou com baixa visão podem assinar o caderno de votação em braille ou alfabeto comum, utilizar fones de ouvido descartáveis para o sistema de áudio da urna e contar com o ponto em relevo localizado na tecla 5 para orientação tátil. Além disso, a entrada e permanência de cão-guia são permitidas durante todo o procedimento.
Por fim, a atualização cadastral para eleitores com deficiência pode ocorrer na própria data da eleição, mediante o preenchimento do formulário específico que será encaminhado posteriormente ao cartório eleitoral correspondente.
