Relator Alexandre de Moraes votou para garantir 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a formar maioria para equiparar o período de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O julgamento analisa uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona diferenças entre os benefícios.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou nesta quarta-feira (16) pela igualdade dos prazos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Com quatro votos favoráveis, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.
Licença seria de 120 dias para todas as mães
No voto, Moraes defendeu que mães biológicas e adotantes tenham direito ao mesmo período de afastamento remunerado.
Pela proposta apresentada pelo ministro, a licença seria de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O prazo começaria a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem teria início após a alta de quem deixar o hospital por último.
Segundo Moraes, a finalidade da licença é garantir a criação do vínculo entre mãe e filho, sem diferenciação entre filhos biológicos e adotivos.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro.
Diferença entre regras atuais
A ação analisada pelo STF foi apresentada pela PGR em 2023 e busca ampliar para servidoras públicas regras semelhantes às previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já no serviço público federal, a legislação prevê 120 dias para gestantes, mas estabelece prazo diferente para mulheres que adotam. Em algumas situações, a licença adotante é menor.
No Ministério Público, por exemplo, a regra atual prevê prazo reduzido para mulheres adotantes.
PGR questiona tratamento desigual
Para a Procuradoria-Geral da República, a diferença entre os períodos de licença conforme o vínculo da mulher viola o princípio constitucional de igualdade.
A ação defende que o direito deve considerar a formação do vínculo familiar e os cuidados necessários com a criança, independentemente da forma como ocorreu a filiação.
O julgamento será retomado pelo STF para conclusão da análise e definição da decisão final da Corte.
