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STF forma maioria para igualar licenças-maternidade e adotante

STF analisa equiparação entre licença-maternidade e licença-adotante - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

STF analisa equiparação entre licença-maternidade e licença-adotante - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Relator Alexandre de Moraes votou para garantir 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a formar maioria para equiparar o período de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O julgamento analisa uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona diferenças entre os benefícios.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou nesta quarta-feira (16) pela igualdade dos prazos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Com quatro votos favoráveis, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.

Licença seria de 120 dias para todas as mães

No voto, Moraes defendeu que mães biológicas e adotantes tenham direito ao mesmo período de afastamento remunerado.

Pela proposta apresentada pelo ministro, a licença seria de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo começaria a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem teria início após a alta de quem deixar o hospital por último.

Segundo Moraes, a finalidade da licença é garantir a criação do vínculo entre mãe e filho, sem diferenciação entre filhos biológicos e adotivos.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro.

Diferença entre regras atuais

A ação analisada pelo STF foi apresentada pela PGR em 2023 e busca ampliar para servidoras públicas regras semelhantes às previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já no serviço público federal, a legislação prevê 120 dias para gestantes, mas estabelece prazo diferente para mulheres que adotam. Em algumas situações, a licença adotante é menor.

No Ministério Público, por exemplo, a regra atual prevê prazo reduzido para mulheres adotantes.

PGR questiona tratamento desigual

Para a Procuradoria-Geral da República, a diferença entre os períodos de licença conforme o vínculo da mulher viola o princípio constitucional de igualdade.

A ação defende que o direito deve considerar a formação do vínculo familiar e os cuidados necessários com a criança, independentemente da forma como ocorreu a filiação.

O julgamento será retomado pelo STF para conclusão da análise e definição da decisão final da Corte.

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