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STF mantém restrição à compra de terras por empresas estrangeiras

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro - Foto: Reuters

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro - Foto: Reuters

Supremo Tribunal Federal decidiu manter as regras que limitam a compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (23), após retomada do julgamento no plenário da Corte.

O entendimento valida a aplicação da Lei 5.709, de 1971, que estabelece restrições para esse tipo de aquisição e equipara empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro a companhias estrangeiras.

Decisão unânime no plenário

O processo teve como relator o ex-ministro Marco Aurélio, que votou pela manutenção das regras. O posicionamento foi seguido pelos demais ministros, consolidando o entendimento da Corte.

A análise havia sido interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e foi concluída nesta semana.

O que muda na prática

Com a decisão, permanece a limitação para que empresas com participação majoritária de capital estrangeiro adquiram imóveis rurais no país.

Além disso, o STF reforçou que eventuais exceções à regra só podem ser autorizadas pela União ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Debate sobre a lei

A ação foi movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questionava a validade da legislação. A entidade argumentava que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e poderia dificultar investimentos estrangeiros no setor agropecuário.

Por outro lado, órgãos públicos defenderam a manutenção das restrições, apontando a necessidade de preservar o controle nacional sobre o território e a soberania do país.

Contexto legal

A Lei 5.709/1971 regula a aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil e estabelece limites e condições para esse tipo de operação.

Com a decisão do STF, a interpretação atual da norma segue válida, mantendo o modelo já aplicado no país.

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