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STJ anula condenações por tráfico de drogas em MS

Dois homens que cumpriam penas de até seis anos foram absolvidos após decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou inexistência de provas materiais no processo.

Dois homens que haviam sido condenados a cinco e seis anos de prisão por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a Corte reconhecer que não havia provas suficientes para sustentar as sentenças. A decisão, considerada um marco para a atuação da Defensoria Pública, reafirma a importância do princípio da presunção de inocência no Direito Penal brasileiro.

O caso começou com a prisão dos acusados, baseada exclusivamente em trocas de mensagens via celular, nas quais, supostamente, haveria menção à comercialização de entorpecentes. No entanto, durante a investigação, não foram apreendidas substâncias ilícitas nem realizados exames periciais capazes de comprovar a natureza das conversas interceptadas. Ainda assim, os dois foram processados, julgados e condenados.

A primeira condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mesmo com a ausência de provas materiais. Diante da negativa da corte estadual, a Defensoria Pública levou o caso ao STJ, alegando nulidade do processo penal por falta de elementos concretos que comprovassem o crime de tráfico de drogas.

A apelação foi elaborada pela defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, coordenadora criminal de segunda instância, com o apoio do defensor Iran Pereira da Costa Neves, que atua na 12ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância. Ambos argumentaram que, sem a apreensão da droga nem a realização de laudo técnico, não era possível imputar responsabilidade criminal aos réus.

“Sem a droga e sem o laudo técnico que comprove o que era, não dá para dizer que houve crime. Foi por isso que pedimos a absolvição, e o STJ reconheceu esse direito”, explicou a defensora Zeliana, em nota distribuída à imprensa pela assessoria da instituição.

O STJ acolheu os argumentos apresentados e determinou a absolvição com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de absolvição quando não houver prova suficiente da existência do fato criminoso. A decisão foi respaldada por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o defensor Iran Neves, o julgamento tem importância estratégica por reafirmar um dos pilares do sistema penal: a exigência de provas concretas para a condenação. “O Direito Penal exige provas materiais. Sem a substância e sem o exame pericial, não se pode punir ninguém. Essa decisão do STJ é importante porque reafirma que não se pode condenar com base apenas em suposições ou indícios frágeis”, destacou o defensor.

Apesar da gravidade das acusações iniciais, o processo carecia de elementos fundamentais para configuração do crime de tráfico. A jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabelece que a simples menção a drogas em conversas, sem a confirmação por laudo ou a apreensão da substância, não basta para fundamentar uma condenação criminal.

A decisão também destaca o papel fundamental da Defensoria Pública na defesa de direitos fundamentais e no combate a possíveis injustiças dentro do sistema judicial. Sem o trabalho dos defensores públicos, os dois homens poderiam ter cumprido penas por um crime sem que houvesse qualquer evidência física de que ele de fato ocorreu.

O caso lança luz sobre uma prática ainda recorrente no Brasil: condenações baseadas apenas em suposições, indícios subjetivos ou interpretações de provas frágeis. Segundo especialistas, esse tipo de situação expõe vulnerabilidades do sistema penal, especialmente quando envolve réus em situação de vulnerabilidade econômica ou social, com acesso limitado a uma defesa técnica qualificada.

Além disso, a decisão reforça a necessidade de rigor nas investigações criminais, que devem respeitar os princípios constitucionais e os direitos individuais dos acusados. A exigência de provas técnicas, como o laudo toxicológico e a apreensão da substância, não é mera formalidade, mas uma garantia de que o processo penal não seja usado de forma arbitrária.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul celebrou o resultado do julgamento, apontando que a absolvição dos réus não representa apenas uma vitória jurídica, mas também um importante precedente para casos semelhantes. A instituição informou que continuará atuando em todas as instâncias para garantir o respeito aos direitos fundamentais e à legalidade no processo penal.

Para mais notícias sobre tudo o que acontece em Mato Grosso do Sul, confira o Portal E-Brasil.

Autoria: Sarah Pacini

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