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TCE cobra cronograma da prefeitura após venda do Consórcio Guaicurus

TCE-MS retomou a fiscalização do contrato de transporte coletivo de Campo Grande - Foto: Divulgação

TCE-MS retomou a fiscalização do contrato de transporte coletivo de Campo Grande - Foto: Divulgação

Município terá dez dias para explicar pendências do acordo de 2020 e informar exigências feitas ao novo grupo

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a retomada da fiscalização do contrato do transporte coletivo de Campo Grande após o anúncio da venda do Consórcio Guaicurus. A Prefeitura terá dez dias para apresentar um cronograma de providências e explicar por que compromissos assumidos em 2020 ainda não foram cumpridos.

O despacho do conselheiro Waldir Neves Barbosa foi publicado na edição extra do Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho. O documento reabre a tramitação do processo TC/2947/2020, que acompanha o Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Município, Agereg, Agetran e Consórcio Guaicurus.

A medida foi adotada após a prefeita Adriane Lopes anunciar a negociação para a transferência da operação à HP Mobilidade, empresa de Goiânia. A mudança ainda depende da autorização do poder público municipal.

Tribunal aponta falta de fiscalização

Segundo o TCE-MS, quase seis anos após a assinatura do acordo, parte das obrigações continua pendente. O relator afirmou que a estruturação do órgão responsável pela fiscalização do serviço foi “tratada com descaso” pela prefeitura.

Entre os pontos citados está a falta de comprovação do envio de um projeto de lei destinado a ampliar a autonomia administrativa, financeira e decisória da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

Também não foi comprovada a realização do concurso público previsto para reforçar o quadro técnico da Agereg. Para o Tribunal, a falta de pessoal e de autonomia prejudicou o acompanhamento do contrato de concessão.

Auditoria financeira não saiu do papel

O despacho também questiona a ausência de uma auditoria econômico-financeira capaz de avaliar as contas da concessionária e subsidiar decisões sobre tarifa e qualidade do serviço.

Um plano apresentado pela Agereg em abril de 2025 foi considerado “inexpressivo” pelo relator, por não avaliar adequadamente possíveis distorções nas demonstrações financeiras da empresa.

O documento registra ainda que a contratação de uma assessoria especializada, mencionada anteriormente pelos responsáveis pela agência, não foi concretizada.

Prefeitura deverá apresentar prazo para reequilíbrio

Outro ponto cobrado é o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O tema foi levado à Justiça e teve o acompanhamento temporariamente suspenso pelo Tribunal.

Com a negociação envolvendo a concessionária, o TCE entende que o Município não pode autorizar a transferência sem definir como será resolvida a situação econômica do contrato e quais valores sustentarão a operação.

Por isso, a prefeitura deverá informar um prazo para concluir essa análise.

Renovação da frota entra na cobrança

O Tribunal também pediu o cronograma apresentado pela empresa compradora para substituir ônibus que estejam acima da idade permitida no contrato.

Em 2023, o Consórcio Guaicurus adquiriu 71 veículos. No ano seguinte, segundo o despacho, houve apenas uma renovação parcial, sem a troca de todos os ônibus antigos.

O relator associou o envelhecimento da frota às quebras, aos atrasos e à perda de conforto e segurança para os passageiros.

Pontos de ônibus seguem sem solução

As pendências incluem ainda a implantação e a manutenção de abrigos nos pontos de ônibus.

O Município cadastrou os locais de parada e inseriu as informações no sistema de mapas da prefeitura. No entanto, o Procedimento de Manifestação de Interesse previsto para viabilizar a modernização e a conservação dos abrigos não foi concluído até o prazo de fevereiro de 2024.

O TCE determinou que a administração municipal apresente um plano detalhado, com datas para execução das melhorias.

Venda não encerra responsabilidade do Município

Na decisão, o conselheiro ressaltou que a troca da empresa responsável pela concessão não elimina a responsabilidade da prefeitura pelas falhas acumuladas durante a execução do contrato.

O Município deverá informar quais condições foram impostas à nova operadora, os prazos concedidos para correção dos problemas e as providências internas previstas para cumprir as cláusulas pendentes.

O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização perante o Tribunal de Contas.

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