Projeto enviado à Assembleia prevê que mulheres não precisem comprovar falta de recursos para ter acesso gratuito à Justiça em ações contra agressores
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 135/2026, que propõe isenção total de custas judiciais e da taxa judiciária para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta altera as regras estaduais sobre despesas judiciais e pretende retirar uma barreira financeira que, segundo a justificativa do projeto, pode dificultar a decisão de uma mulher de romper uma relação marcada pela violência.
Caso seja aprovado, o benefício poderá ser aplicado em processos relacionados a direitos pessoais, familiares, patrimoniais e assistenciais decorrentes da relação entre a vítima e o agressor.
Quais processos poderão ter isenção
A proposta prevê que a medida alcance diferentes ações que podem ser necessárias durante o rompimento de uma relação.
Entre elas estão processos de divórcio ou separação judicial, pensão alimentícia, guarda de filhos menores, partilha de bens e dissolução de união estável.
Recursos relacionados a essas ações também poderão ficar livres das cobranças previstas atualmente.
Um dos principais pontos do projeto é que a mulher não precisará demonstrar falta de dinheiro para obter o benefício. A condição de vítima de violência doméstica seria suficiente para garantir a isenção nas ações abrangidas pela proposta.
Projeto busca reduzir barreira financeira
Atualmente, a chamada justiça gratuita pode ser concedida quando a pessoa comprova que não tem condições de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
Na avaliação apresentada pelo TJMS, porém, a dependência econômica e a vulnerabilidade patrimonial podem dificultar a saída de uma relação abusiva.
Por isso, o projeto pretende evitar que uma mulher deixe de procurar a Justiça por não conseguir arcar com os custos de um processo.
Na prática, a proposta busca facilitar medidas como a formalização do divórcio, a definição da guarda dos filhos, a cobrança ou revisão de pensão e a divisão de bens.
Quanto custam atualmente os processos
As custas judiciais em Mato Grosso do Sul são calculadas de acordo com o valor envolvido no processo e utilizam como referência a UFERMS, unidade fiscal do Estado.
Considerando o valor de R$ 55,47 por UFERMS citado na proposta, uma causa de até R$ 5 mil pode ter cobrança de 15 UFERMS, equivalente a R$ 832,05.
Nas faixas seguintes, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, os valores aumentam progressivamente. A cobrança parte de 26 UFERMS, ou R$ 1.442,22, e pode chegar a 100 UFERMS, equivalentes a R$ 5.547.
Para processos acima de R$ 100 mil, são acrescentadas 5 UFERMS, ou R$ 277,35, a cada R$ 100 mil adicionais, respeitado o limite de 1.000 UFERMS, equivalente a R$ 55.470.
Proposta ainda será analisada pelos deputados
O projeto também pretende alcançar despesas previstas em situações como inventários, arrolamentos, cartas precatórias e recursos apresentados ao Tribunal de Justiça.
Segundo o TJMS, a iniciativa foi elaborada a partir de estudos da Corregedoria-Geral de Justiça e considera propostas que também estão em discussão no âmbito federal.
O texto agora começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Se aprovado, poderá mudar as regras de cobrança para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem recorrer à Justiça em processos relacionados aos seus agressores.
