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TJMS limita poderes da intervenção no transporte de Campo Grande

TJMS suspendeu parte da decisão que ampliava os poderes da intervenção no transporte coletivo - Foto: Divulgação

TJMS suspendeu parte da decisão que ampliava os poderes da intervenção no transporte coletivo - Foto: Divulgação

Liminar determina que atuação siga a legislação e suspende classificação do processo como estrutural

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu nesta segunda-feira (20) parte da decisão que havia ampliado os poderes da equipe responsável pela intervenção no transporte coletivo de Campo Grande.

A liminar foi concedida pelo desembargador Vilson Bertelli e limita as atribuições dos interventores ao modelo previsto na legislação. O caso envolve a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do sistema de ônibus da Capital.

Decisão aponta ampliação das atribuições

Conforme a liminar, a decisão anterior, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, teria concedido à equipe interventora funções mais amplas do que as autorizadas por lei.

Com a suspensão parcial, os responsáveis pela intervenção deverão atuar dentro dos limites legais enquanto o recurso não for analisado definitivamente.

O desembargador também determinou que as movimentações financeiras relacionadas à intervenção sejam feitas por meio de uma conta específica em nome da Prefeitura de Campo Grande.

Classificação como processo estrutural é suspensa

Outro ponto suspenso foi o enquadramento da ação como processo estrutural. Esse tipo de procedimento costuma ser utilizado em casos complexos que exigem mudanças prolongadas na atuação de instituições ou na prestação de serviços públicos.

Segundo a decisão, a classificação foi adotada sem contraditório prévio, isto é, antes que as partes envolvidas tivessem a oportunidade de se manifestar sobre a medida.

A liminar não encerra a intervenção nem decide de forma definitiva o conflito. A determinação apenas restringe parte dos efeitos da decisão anterior até o julgamento do recurso.

Recurso será analisado pela 5ª Câmara Cível

O recurso apresentado no processo ainda será julgado pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

Até essa análise, permanecem válidas as limitações estabelecidas na liminar, incluindo a obrigação de seguir o modelo legal de intervenção e utilizar uma conta vinculada à prefeitura para as operações financeiras.

O material divulgado não informa quando o recurso será levado a julgamento nem quais atribuições específicas haviam sido acrescentadas à equipe interventora pela decisão de primeira instância.

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