Município de Camapuã terá de cumprir exigências do Plano Diretor; desembargadores apontaram uso de decisão judicial inexistente
Prefeitura de Camapuã sofreu nova derrota na Justiça após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manter a condenação que obriga o município a cumprir determinações previstas em seu Plano Diretor. Além disso, a Corte reconheceu a prática de litigância de má-fé por parte da administração municipal ao identificar a utilização de uma jurisprudência inexistente em recurso apresentado ao processo.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJMS em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o descumprimento de obrigações estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 04/2006, responsável por instituir o Plano Diretor de Camapuã.
Plano Diretor segue sem atualização após quase duas décadas
Segundo o Ministério Público, a legislação determinava que o município encaminhasse, em até um ano após a publicação da norma, uma série de projetos de lei necessários para colocar em prática as diretrizes urbanísticas previstas no Plano Diretor.
Entretanto, apenas três propostas foram enviadas à Câmara Municipal. Além disso, as revisões periódicas exigidas pela própria legislação nunca foram realizadas.
De acordo com o MPMS, passados mais de 17 anos da criação da norma, diversas medidas continuam sem execução e o Plano Diretor permanece desatualizado.
Ministério Público pediu cumprimento da legislação
Na ação judicial, o órgão argumentou que a omissão da prefeitura compromete o planejamento urbano do município e contraria princípios constitucionais, como os da legalidade e da eficiência administrativa.
Diante disso, o Ministério Público solicitou que o município fosse obrigado a encaminhar os projetos de lei pendentes em até 180 dias e promover a revisão completa do Plano Diretor em um prazo de um ano, garantindo a participação popular, conforme prevê o Estatuto da Cidade.
Tribunal rejeita argumentos da prefeitura
Em primeira instância, a Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou o cumprimento das medidas, além de estabelecer multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Camapuã recorreu alegando limitações financeiras, desatualização da legislação e suposta impossibilidade de o Poder Judiciário obrigar o Executivo a encaminhar projetos de lei.
Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos e entenderam que a decisão judicial não representa interferência entre os Poderes, mas apenas a exigência do cumprimento de obrigações já previstas em lei.
Uso de jurisprudência inexistente gerou nova punição
Após perder o recurso, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. Durante a análise do documento, os magistrados identificaram a citação de uma jurisprudência inexistente.
Segundo o acórdão, o recurso mencionava um julgamento que nunca ocorreu e atribuía a decisão a um magistrado que sequer integrou o tribunal.
Para a 2ª Câmara Cível, a conduta caracterizou tentativa de induzir o Judiciário ao erro. Com isso, o colegiado reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa correspondente a cinco salários mínimos e determinou o envio do caso à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para apuração dos fatos.
O g1 informou que tentou contato com a Prefeitura de Camapuã, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
