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TRE-SP derruba uma condenação de Marçal, mas inelegibilidade segue em disputa

Pablo Marçal conseguiu reverter no TRE-SP uma das condenações relacionadas à campanha municipal de 2024 - Foto: Gerada por IA

Pablo Marçal conseguiu reverter no TRE-SP uma das condenações relacionadas à campanha municipal de 2024 - Foto: Gerada por IA

Colegiado julgou ação improcedente por 5 a 1; outros processos e o registro presidencial ainda dependem da Justiça Eleitoral

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou uma das condenações que haviam imposto inelegibilidade a Pablo Marçal por fatos relacionados à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Por cinco votos a um, o colegiado aceitou recurso da defesa e julgou improcedente a ação apresentada pelo PSB. O resultado, porém, não encerra a situação eleitoral do empresário, que ainda enfrenta outros processos e recursos.

Processo analisado nesta terça-feira (25) discutia acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. Em primeira instância, Marçal havia sido condenado após a Justiça reconhecer irregularidades em publicações feitas nas redes sociais e em uma ferramenta disponibilizada durante a campanha.

Entre os pontos levados à Justiça estavam conteúdos em que o então candidato questionava decisões e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de manifestações contra adversários. Outro questionamento envolvia um site que disponibilizava artes de campanha para impressão pelos próprios eleitores.

Maioria afastou condenação

Relator original, juiz Cláudio Langroiva, votou pela manutenção de parte da condenação. Para ele, embora devesse ser afastada a punição relacionada a gastos ilícitos, o uso indevido dos meios de comunicação justificaria a inelegibilidade.

Posição acabou vencida no julgamento.

Voto que prevaleceu foi apresentado pelo juiz Regis de Castilho. O magistrado considerou que as manifestações de Marçal contra decisões judiciais estavam inseridas no direito de crítica ao Poder Judiciário e não apresentaram gravidade suficiente para justificar a condenação eleitoral.

“Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, afirmou durante o julgamento.

Entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado, levando à rejeição integral da ação. TRE-SP também considerou que não havia comprovação suficiente de participação efetiva dos eleitores na produção dos materiais de campanha disponibilizados pelo site.

O que estava sendo investigado

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral havia sido ajuizada pelo diretório municipal do PSB e reunia dez fatos atribuídos à campanha de Marçal em 2024.

Primeira instância reconheceu irregularidades em dois pontos. Um deles estava relacionado às publicações nas redes sociais com críticas ao processo eleitoral, à Justiça Eleitoral e aos adversários.

Outro envolvia a disponibilização de modelos de adesivos, bandeiras e bonés para que eleitores produzissem materiais de campanha. A acusação sustentava que o mecanismo poderia permitir despesas sem o controle exigido pelas regras eleitorais.

Com a decisão desta terça-feira, o TRE-SP afastou a condenação nesse processo. Ainda cabe recurso.

Decisão não torna Marçal automaticamente elegível

Reversão representa uma vitória da defesa, mas não significa que todos os impedimentos eleitorais de Pablo Marçal tenham sido retirados.

Em outro processo, relacionado ao chamado “concurso de cortes” nas redes sociais durante a eleição de 2024, foi mantida a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade até 2032. O presidente do TRE-SP também havia rejeitado, na sexta-feira (21), a subida de um recurso especial apresentado pela defesa, mantendo naquele estágio a condenação e multa de R$ 420 mil. A discussão ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Há ainda um processo relacionado à oferta de apoio político a candidatos a vereador mediante doações de campanha. Nesse caso, a condenação foi revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025, mas existe recurso para análise do TSE.

Registro para Presidência também está no TSE

Situação ganhou importância adicional em 2026 porque Marçal apresentou candidatura à Presidência da República pelo PRTB.

Em 20 de agosto, o TSE determinou, por unanimidade e em decisão provisória, que ele não utilize recursos dos fundos eleitoral e partidário, não participe da propaganda gratuita no rádio e na televisão nem pratique outros atos de campanha, incluindo participação em debates, enquanto o mérito do pedido de registro não for julgado.

Naquela decisão, o tribunal ressaltou que não estava antecipando o resultado definitivo sobre a candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona tanto a situação de inelegibilidade quanto o cumprimento do prazo de filiação partidária.

Assim, o julgamento favorável a Marçal nesta terça-feira elimina uma das condenações em segunda instância, mas não resolve sozinho sua situação eleitoral. A definição sobre a possibilidade de disputar as eleições de 2026 depende dos demais processos e das decisões a serem tomadas pelo TSE.

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