Desde o início da corrida eleitoral para o pleito geral de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 notificações de infrações na publicidade de candidatos. Todo esse volume de queixas foi encaminhado pela plataforma digital Pardal, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral para centralizar os flagrantes da população.
Estados com mais registros de propaganda ilegal
Entre as unidades da federação, o estado de São Paulo encabeça a listagem com 10.388 registros, seguido pela Bahia, que soma 5.969 avisos. Em sequência aparecem Minas Gerais, com 4.635 ocorrências, e Pernambuco, registrando 3.505 alertas. Por outro lado, as menores quantidades de notificações estão em Tocantins, com 74 casos, Roraima, totalizando 104, e Piauí, com 172.
Principais infrações cometidas pelos candidatos
O levantamento aponta que 43,78% dos registros dizem respeito a publicidades inadequadas ou fora das regras em vias públicas. Logo depois aparecem as transgressões em bens particulares, somando 11,94%, categoria que engloba a pintura de muros em desacordo com as normas estabelecidas pela corte. A lista ainda inclui inserções incorretas em prédios estatais, publicidade institucional, além de abusos na internet, jornais, revistas, rádio, TV e em impressos como adesivos automotivos fora do tamanho permitido.
Vale destacar que a divulgação em locais públicos só é liberada em caráter de exceção e mediante prévio aval da Justiça Eleitoral. Até o momento, 27% de todas as notificações apuradas evoluíram para processos formais.
Como funciona a ferramenta pardal
O sistema pode ser instalado sem custos em smartphones com sistemas Android e iOS pelas respectivas lojas virtuais. O acesso exige autenticação por meio do e-Título ou do portal Gov.br, garantindo o anonimato de quem relata a suspeita.
Além de relatar a infração por texto, o cidadão tem a possibilidade de enviar imagens, gravações de áudio, vídeos e links para comprovar o ato. Caso o problema relatado fuja das atribuições da plataforma, o usuário é direcionado para outras instâncias, como o Ministério Público Eleitoral estadual ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
