Fiscalização encontrou nove trabalhadores, incluindo adolescentes e idoso paraguaio; indenização por dano moral coletivo será de R$ 100 mil
Condições consideradas degradantes em uma propriedade rural de Porto Murtinho levaram o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenar o proprietário ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Nove trabalhadores foram encontrados no local durante fiscalização realizada em julho de 2022, entre eles adolescentes e um idoso de origem paraguaia.
Decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do TST após recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Para o colegiado, as irregularidades constatadas ultrapassaram os prejuízos sofridos individualmente pelos empregados e atingiram direitos que devem ser protegidos em toda relação de trabalho.
Fiscalização identificou problemas relacionados à saúde, segurança, condições de trabalho e dignidade dos funcionários. Entre as situações consideradas mais graves estava a de um trabalhador idoso paraguaio que atuava na propriedade.
Caso chegou ao TST após decisões em Mato Grosso do Sul
Depois da fiscalização, o proprietário firmou um acordo extrajudicial com o MPT-MS para regularizar questões relacionadas ao trabalhador idoso e corrigir problemas no transporte dos funcionários.
Outras irregularidades, porém, continuaram sendo discutidas. O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública e pediu indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Primeira instância reconheceu a existência de irregularidades nas condições de trabalho, mas rejeitou o pedido de indenização coletiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) manteve esse entendimento.
Na ocasião, o TRT-MS avaliou que as condutas atingiram diretamente os trabalhadores envolvidos, sem repercussão suficiente para caracterizar dano à coletividade. Também entendeu que as provas apresentadas não permitiam classificar a situação como trabalho análogo à escravidão.
MPT apresentou relatos e registros da fiscalização
Diante das decisões anteriores, o MPT-MS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O órgão argumentou que havia um conjunto de elementos produzidos durante a fiscalização, incluindo relatos de trabalhadores, informações prestadas por agentes públicos e registros das condições encontradas na fazenda.
Relator do processo, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin considerou que a gravidade das violações justificava a indenização por dano moral coletivo.
Segundo o entendimento adotado pelo TST, problemas que comprometem saúde, segurança e condições mínimas de trabalho podem ter repercussão além dos empregados diretamente atingidos e representar uma violação de direitos de interesse de toda a sociedade.
Condições degradantes também são previstas na legislação
Decisão também abordou a interpretação do artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa a condição análoga à de escravo.
Pelo dispositivo, a caracterização não depende exclusivamente da restrição à liberdade de ir e vir. A legislação também menciona, entre outras situações, a submissão do trabalhador a condições degradantes.
No caso analisado, o TST concluiu que o conjunto das irregularidades identificadas revelou um ambiente incompatível com os padrões mínimos de proteção assegurados pela Constituição e pela legislação trabalhista. Com isso, o proprietário foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.
