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Voto em trânsito: saiba como votar fora do seu domicílio eleitoral

Vai votar fora da cidade? Entenda o que é voto em trânsito e regras

Os eleitores que precisarem se ausentar de seu domicílio eleitoral durante as datas de votação têm a alternativa de participar do pleito mesmo estando longe de casa, desde que tenham solicitado a modalidade de voto em trânsito previamente junto à Justiça Eleitoral.

Como funciona a transferência temporária de seção

O procedimento é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todos os cidadãos que se encontram com a situação regularizada e que vão permanecer no país durante o dia da votação. Conforme as diretrizes estabelecidas, a mudança de local pode ser feita para qualquer município brasileiro que conte com mais de 100 mil eleitores, sendo permitido escolher cidades diferentes para cada um dos turnos.

Regras para votação de acordo com a localidade

Essa alternativa de participação cidadã é restrita aos anos de eleições gerais, momento em que a população escolhe representantes para os cargos de presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Caso o cidadão mude de seção dentro do seu próprio estado de origem, ele poderá votar para todas as funções políticas em disputa. Por outro lado, se a transferência ocorrer para um estado diferente da sua base eleitoral, a escolha no dia da votação ficará restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República.

Um ponto importante sobre o procedimento é que o retorno à seção de origem ocorre de forma automática após o encerramento do pleito, dispensando qualquer burocracia posterior por parte do eleitor. Além disso, a regra geral estabelece que não há previsão dessa modalidade para quem está no exterior, mas o inverso é permitido: cidadãos com cadastro regular no exterior que estiverem em solo brasileiro no dia da eleição conseguem participar, desde que tenham feito o requerimento no prazo correto.

O que fazer em caso de ausência

Aqueles que perderem o prazo ou não conseguirem comparecer ao local designado deverão realizar a regularização por meio do aplicativo e-Título ou utilizando a plataforma de autoatendimento na internet. O procedimento de justificativa feito no próprio dia da votação dispensa a apresentação de comprovantes para o motivo da ausência. Vale destacar que cada turno funciona de maneira independente, o que obriga o eleitor a registrar duas justificativas caso esteja ausente em ambas as datas da votação.

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