Encontrar o carro ou a moto levado por criminosos no estacionamento de uma academia, de um supermercado ou de um shopping costuma gerar revolta, sentimento que frequentemente aumenta ao notar a placa avisando que o local não assume culpa por furtos. Contudo, esse aviso impresso não encerra a discussão jurídica sobre o caso. A obrigação de indenizar por parte da empresa varia de acordo com as características do espaço e os detalhes do ocorrido.
Quando o estabelecimento tem responsabilidade?
As falhas na prestação dos serviços são combatidas pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que o negócio responde perante o consumidor pela reparação de prejuízos ou sumiço de veículos localizados em sua área de estacionamento.
Um exemplo recente ocorreu quando a juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, determinou que a Smart Fit pague R$ 31.048 a um estudante que teve a motocicleta levada na unidade do Lauzane Paulista, situada na zona norte paulistana, em dezembro de 2025. O julgamento aconteceu em primeira instância e ainda cabe recurso.
Conforme a sentença, o aluno descobriu o crime ao receber um aviso do rastreador durante o treino. As filmagens das câmeras de segurança foram conseguidas por meio de uma ação judicial e comprovaram o delito. A magistrada notou que havia vagas demarcadas para motos e entendeu que o local era usado rotineiramente pelos frequentadores, aplicando a Súmula 130 do STJ e declarando nula a placa que tentava afastar a culpa da empresa.
Durante o processo, a academia tentou culpar exclusivamente terceiros e o próprio cliente. A defesa alegou que a moto estava em uma zona bloqueada por gradil, sem permissão para veículos de duas rodas e sem trava, além de existir um aviso sobre a ausência de seguro e responsabilidade. Contudo, a juíza rejeitou tais alegações.
O artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas que retiram ou diminuem de forma irregular a responsabilidade do fornecedor. Mesmo assim, isso não quer dizer que qualquer empresa pague por crimes nas redondezas, pois a análise depende de como o espaço funciona e das particularidades do caso.
Diferença entre furto e roubo
O furto ocorre quando há subtração sem emprego de violência ou ameaça. Por outro lado, o roubo envolve violência ou grave ameaça, a exemplo de um assalto com arma de fogo.
Durante o julgamento do ERESP 1.431.606/SP em 2019, a Segunda Seção do STJ retirou a culpa de uma lanchonete após o roubo de uma moto com arma de fogo em seu espaço externo, gratuito e livre. Para o tribunal, o episódio representava um fortuito externo, ou seja, algo fora do risco comercial da atividade. O STJ separou essa situação daquela vista em grandes hipermercados e shoppings, cujos estacionamentos geram uma expectativa real de segurança, permitindo a cobrança mesmo em roubos.
Como agir diante de um furto
Algumas medidas iniciais ajudam a guardar provas importantes:
* Registre o boletim de ocorrência na delegacia física ou pela internet no seu estado. * Avise o estabelecimento por escrito pedindo a guarda das imagens das câmeras e guarde o comprovante. * Junte provas de que utilizava o serviço, como ticket, nota fiscal, check-in ou registro de entrada. * Acione o seguro ou rastreador e guarde os protocolos.
Se a empresa se recusar a entregar as gravações, o pedido pode ser formalizado. Caso haja negativa, cabe uma ação de produção antecipada de provas na Justiça para resguardar os arquivos antes que sejam apagados.
Seguro e formas de reclamação
Quem possui seguro deve seguir as regras da apólice. Se a seguradora pagar o dono, ela poderá cobrar o valor de quem for considerado culpado pelo prejuízo. O consumidor não deve presumir que receberá duas vezes pelo mesmo dano. Quem está sem cobertura pode cobrar o reparo diretamente da empresa, caso haja embasamento legal.
Se a indenização for negada, o primeiro passo é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Sem acordo, o caso pode ir para o Procon. Na esfera judicial, o Juizado Especial Cível atende causas de até 40 salários mínimos. Causas de até 20 salários mínimos não exigem advogado em primeira instância, mas valores superiores tornam a assistência obrigatória.
