Com negociações avançadas, o legado musical de Marília Mendonça pode ser adquirido por fundos milionários. Entenda como funciona a venda de catálogos musicais, por que artistas optam por isso e como até fãs podem participar.
O mercado da música está vivendo um boom silencioso, mas altamente lucrativo: a negociação de catálogos musicais. A mais recente movimentação nesse setor envolve um dos maiores nomes da música brasileira contemporânea — Marília Mendonça. Com seu catálogo em vias de ser parcialmente vendido, a discussão sobre o valor e o funcionamento desse tipo de transação ganhou destaque. Mais do que cifras impressionantes, o assunto levanta questões sobre o futuro das obras musicais, o papel dos fãs e os impactos para o mercado cultural nacional.
Marília Mendonça, que morreu em 2021 no auge de sua carreira, deixou um extenso acervo. Segundo dados do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), são 349 composições registradas em seu nome e 521 gravações com sua voz. Há ainda quase uma centena de músicas inéditas, compostas por ela, que nunca foram gravadas. Parte desse material já estaria sendo negociada, conforme apuração recente. O valor estimado da negociação gira em torno de R$ 300 milhões.
Mas o que significa vender um catálogo musical? Essencialmente, trata-se da transferência dos direitos autorais e/ou fonográficos de uma obra ou conjunto de obras para um novo titular — geralmente editoras, gravadoras ou fundos de investimento. Quem compra, passa a receber todos os valores relativos às execuções públicas, streamings, inserções em filmes, séries e publicidades.
Esse tipo de transação não é novo, mas ganhou força nos últimos anos. David Bowie foi pioneiro, ao vender 25 de seus álbuns por US$ 55 milhões ainda em 1997, no famoso acordo batizado de “Bowie Bonds”. De lá para cá, nomes como Shakira, Justin Bieber, Bruce Springsteen, Sting e Bob Dylan entraram para a lista de artistas que venderam total ou parcialmente seus catálogos por cifras que, em alguns casos, ultrapassam os US$ 500 milhões.
O cálculo do valor de um catálogo passa por um processo complexo chamado “valuation”. Segundo especialistas, são analisados os rendimentos dos últimos anos, as tendências de crescimento e estabilidade das obras, e o potencial de rentabilização futura. “Você pega a média de ganhos e multiplica por um fator que pode variar de acordo com o desempenho daquele catálogo”, explica Bruno Savastano, da Powerhouse, empresa especializada nesse tipo de intermediação.
A motivação para vender, por parte do artista ou seus herdeiros, é principalmente financeira. Além de garantir uma quantia expressiva à vista, a venda livra o titular da gestão dos direitos, uma tarefa que exige conhecimento técnico, jurídico e de mercado. “Nem todo artista tem a estrutura ou interesse de administrar seus fonogramas ou buscar inserções comerciais para suas músicas”, diz o advogado Gustavo Deppe, especialista em direito autoral.
Mas o interesse não parte apenas dos artistas. Para os compradores, os catálogos representam ativos com renda recorrente. Uma música executada em rádios, plataformas ou eventos continua gerando royalties por décadas. No Brasil, o fonograma entra em domínio público 70 anos após sua gravação. Já a composição, só após 70 anos da morte do último autor — o que torna o catálogo de Marília Mendonça um ativo promissor por muito tempo.
Outro aspecto interessante é o perfil dos compradores. Eles podem ser passivos — que adquirem o conteúdo e apenas aguardam o retorno financeiro — ou ativos, que trabalham estrategicamente o catálogo, buscando licenciar músicas para publicidade, filmes, games e projetos de marcas. Há também espaço para pessoas físicas, como foi o caso de Michael Jackson, que em 1985 comprou os direitos de parte do catálogo dos Beatles por US$ 47,5 milhões.
E o fã, pode participar disso tudo? A resposta é sim. Novas plataformas vêm permitindo que admiradores adquiram pequenas cotas de catálogos musicais, uma espécie de crowdfunding que está em ascensão. Além de investir, os fãs podem ter benefícios como acesso a shows exclusivos ou brindes personalizados. “Essa relação direta entre fã e artista está se moldando rapidamente, e o superfã tende a ser o comprador do futuro”, avalia Savastano.
Para os ouvintes comuns, essas negociações geralmente passam despercebidas. As músicas continuam disponíveis nas plataformas digitais, e a experiência de escuta não muda. Entretanto, o que pode ser alterado são os usos secundários das músicas: quem as controla pode escolher em quais campanhas, filmes ou produtos a obra poderá ser licenciada.
No caso do Brasil, especialistas apontam que a venda de catálogos para fundos internacionais pode ter impacto positivo. O mercado externo, que tradicionalmente consome pouco da música nacional contemporânea, pode ser estimulado a conhecer e consumir esses artistas. “A música brasileira é muito rica, mas enfrenta barreiras linguísticas. Com a gestão certa, pode alcançar públicos muito maiores”, diz Bruno.
Apesar das vantagens, a recomendação é que tanto compradores quanto vendedores sejam criteriosos com os contratos. A ausência de documentação clara pode gerar disputas judiciais e até a retirada de músicas das plataformas. Além disso, é importante considerar o respeito à vontade e ao estilo do artista, principalmente nos casos póstumos. “Existe um direito moral, que deve ser respeitado pelos herdeiros”, reforça Gustavo Deppe.
A possível venda do catálogo de Marília Mendonça reforça que seu legado continua pulsando. Seja pela força de suas composições, pela potência de sua voz ou pelo valor econômico que sua obra representa, Marília segue no centro de discussões importantes sobre o presente e o futuro da indústria musical.
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Autoria: Sarah Pacini.