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Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Eleitores poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Eleitores poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Eleitores que estarão fora da cidade poderão solicitar mudança temporária até 20 de agosto pela internet ou em cartório eleitoral

Eleitores que estiverem fora da cidade onde têm domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começa nesta segunda-feira (20) e permanece aberto até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

A modalidade permite votar temporariamente em outro município sem transferir definitivamente o título. O atendimento será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem. O eleitor não precisa fazer outro pedido para voltar ao local onde votava anteriormente.

Como solicitar pela internet

Pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral. A solicitação on-line é destinada aos eleitores que já possuem biometria cadastrada.

Durante o procedimento, será necessário indicar a cidade e o local em que a pessoa pretende votar. A relação das unidades com vagas disponíveis pode ser consultada na internet e será atualizada pelos TREs até 20 de agosto.

O próprio eleitor deve fazer a solicitação. Não é permitido que outra pessoa apresente o pedido em seu nome.

Atendimento também ocorre nos cartórios

Quem não puder fazer o procedimento pela internet poderá procurar qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral.

Para o atendimento presencial, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto. Não é exigido comprovante de viagem para pedir o voto em trânsito.

No mesmo prazo, entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a solicitação. Depois dessa data, a habilitação autorizada não poderá mais ser modificada.

Cargos disponíveis dependem do destino

Eleitores que estiverem em outra cidade dentro do mesmo estado poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Quem estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.

Também será possível indicar cidades diferentes para cada turno. Uma pessoa poderá escolher um município para votar no primeiro turno e outro para o segundo, desde que faça as duas solicitações dentro do prazo.

Brasileiros com título no exterior podem participar

Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem no Brasil durante a votação poderão solicitar o voto em trânsito.

Nesse caso, a pessoa poderá votar apenas para presidente da República, em uma capital ou cidade brasileira com mais de 100 mil eleitores.

Ausência ainda precisa ser justificada

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência.

A obrigação permanece mesmo que o eleitor esteja, no dia da votação, na cidade onde mantém o domicílio eleitoral original. Como houve uma habilitação temporária, o voto deverá ser registrado no local escolhido durante o pedido.

SERVIÇO

Prazo: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026

Solicitação on-line: Autoatendimento Eleitoral

Atendimento presencial: cartórios, centrais e postos eleitorais

Documento necessário: identificação oficial com foto

Locais disponíveis: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

Alteração ou cancelamento: até 20 de agosto

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