Empresa e ex-funcionário deverão pagar R$ 20 mil após acesso indevido a imagens, telefone e dados da consumidora
Moradora de Campo Grande será indenizada em R$ 20 mil após ter dados pessoais e imagens do circuito interno de uma loja usados por um funcionário para tentar encontrá-la fora do ambiente comercial.
A condenação foi determinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. A empresa e o ex-funcionário foram responsabilizados conjuntamente pelos danos causados à cliente.
Contato começou depois de compra na loja
Conforme o processo, a mulher fez compras no estabelecimento em 26 de fevereiro de 2021. Pouco depois de sair, começou a receber ligações e mensagens de um homem que se identificou como funcionário da empresa.
Nas conversas, ele descreveu os locais pelos quais a cliente havia passado dentro da unidade e enviou imagens registradas pelas câmeras de segurança.
O funcionário também afirmou que havia obtido o número de telefone da consumidora por meio do sistema interno da loja.
Homem fotografou motocicleta da cliente
Segundo a ação, o homem contou que havia fotografado a motocicleta da cliente no estacionamento e insistiu para encontrá-la.
A abordagem provocou medo, insegurança e a sensação de que a mulher estava sendo vigiada.
As mensagens apresentadas no processo foram consideradas suficientes para demonstrar que as informações e imagens acessadas pelo funcionário estavam disponíveis em razão do trabalho exercido na empresa.
Dados de segurança foram usados para interesse pessoal
Na sentença, o magistrado afirmou que sistemas internos, cadastros de clientes e câmeras de vigilância devem ser utilizados para proteger consumidores, funcionários e o patrimônio da empresa.
O uso dessas ferramentas para interesses pessoais violou a privacidade, a intimidade e a segurança da cliente, segundo a decisão.
O juiz também considerou que a abordagem ultrapassou um simples aborrecimento, já que envolveu acesso a dados restritos, monitoramento da movimentação da consumidora e insistência em um encontro.
Empresa também foi responsabilizada
A Justiça concluiu que a loja tinha o dever de proteger as informações armazenadas em seus sistemas e controlar o acesso dos funcionários.
O fato de o trabalhador ter agido por iniciativa própria não afastou a responsabilidade da empresa. Para o magistrado, cabia ao estabelecimento adotar mecanismos capazes de impedir o uso indevido dos dados.
Empresa e ex-funcionário deverão pagar a indenização de forma conjunta.
Condenados pagarão custas e honorários
Além dos R$ 20 mil por danos morais, os réus foram condenados ao pagamento das custas do processo.
Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.


