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Idoso derruba dívida de R$ 99 mil do INSS e recebe indenização

Idoso derruba dívida de R$ 99 mil do INSS e recebe indenização

Justiça concluiu que beneficiário recebeu o BPC de boa-fé e responsabilizou o instituto por falhas na concessão e na revisão do pagamento

Morador de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o cancelamento de uma dívida superior a R$ 99 mil cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo instituto e confirmou a sentença favorável ao beneficiário.

Segundo o processo, o idoso recebeu o Benefício de Prestação Continuada desde 2005. Dez anos depois, foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e que deveria devolver os valores pagos.

Justiça afastou fraude do beneficiário

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que o idoso não apresentou informações falsas, não omitiu dados e não praticou fraude para conseguir o benefício.

Conforme o entendimento judicial, os pagamentos foram recebidos de boa-fé. A irregularidade teve origem em falhas administrativas atribuídas ao próprio INSS.

O relator, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, apontou que houve concessões irregulares entre 2004 e 2006 em razão de erros cometidos por servidores do instituto.

Problema só foi identificado dez anos depois

A decisão também considerou que o INSS deixou de realizar as revisões periódicas previstas para o benefício.

O problema foi identificado apenas depois de mais de uma década, após apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União.

Para o tribunal, não seria possível transferir ao beneficiário as consequências financeiras de um erro cometido pela administração pública, principalmente sem prova de participação dele na irregularidade.

Nome foi incluído no Cadin

Além de cobrar a devolução dos R$ 99 mil, o INSS incluiu o nome do idoso no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, conhecido como Cadin.

O cadastro reúne informações sobre pessoas e empresas com débitos perante órgãos e entidades federais.

Como a dívida foi considerada indevida, a Justiça entendeu que a inscrição do beneficiário também foi irregular.

Indenização foi mantida em R$ 5 mil

A inclusão no Cadin e a cobrança mantida durante anos foram consideradas suficientes para caracterizar dano moral.

Com isso, o colegiado manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Aparecida do Taboado, que declarou a inexistência da dívida e determinou o pagamento de R$ 5 mil ao idoso.

O julgamento reconheceu que valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos quando o pagamento indevido ocorreu por erro exclusivo da administração.

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