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Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil após agressão com garrafa térmica em MS

Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil após agressão com garrafa térmica em MS

TJMS manteve decisão por unanimidade após analisar vídeo, exame de corpo de delito, boletim de ocorrência e fotos das lesões

Mulher deverá pagar R$ 5 mil por danos morais após agredir outra com uma garrafa térmica durante uma discussão relacionada a um acidente de trânsito em Mato Grosso do Sul.

A condenação foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o TJMS.

O caso começou depois de uma batida de trânsito. Dias após o acidente, o marido da mulher condenada foi até o estabelecimento comercial do esposo da vítima para cobrar o ressarcimento pelos danos provocados.

Durante a discussão, a vítima afirmou ter sido atingida no rosto com uma garrafa de café.

Mulher negou agressão e recorreu da sentença

Em primeira instância, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A defesa recorreu e negou que a agressão tivesse ocorrido.

Também sustentou que não existiam provas suficientes para justificar a condenação e pediu, de forma alternativa, a redução da indenização para meio salário-mínimo.

O recurso, porém, foi rejeitado.

Vídeo e exame ajudaram a comprovar o caso

Relator do recurso, o juiz convocado para atuar em segundo grau Vitor Luis de Oliveira Guibo considerou que havia elementos suficientes para confirmar a agressão.

Entre as provas analisadas estavam um vídeo gravado durante a discussão, o boletim de ocorrência, o exame de corpo de delito e fotografias das lesões.

O exame médico identificou um hematoma na região do lábio superior da vítima.

Segundo a análise apresentada no julgamento, as imagens mostram a mulher inicialmente sem nenhum objeto nas mãos.

Instantes depois, ela aparece segurando uma garrafa térmica.

Na sequência, a câmera registra um movimento brusco e as pessoas presentes reagem ao que ocorreu.

Para o relator, a sequência das imagens era compatível com a versão apresentada pela vítima.

Depoimento não afastou outras provas

Uma funcionária da mulher condenada também afirmou que não havia presenciado a agressão.

O depoimento, no entanto, não foi considerado suficiente para afastar os demais elementos reunidos no processo.

Segundo a decisão, a funcionária foi ouvida como informante e não prestou compromisso legal de testemunha.

Tribunal mantém indenização de R$ 5 mil

Os desembargadores entenderam que uma agressão física sem justificativa é suficiente para atingir a integridade e a dignidade da vítima.

A Câmara também considerou que o episódio aconteceu diante de outras pessoas, circunstância que aumentou o constrangimento causado.

O colegiado avaliou ainda que a indenização de R$ 5 mil estava dentro dos parâmetros adotados em casos semelhantes e mantinha proporção com a gravidade do episódio.

Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

Os honorários advocatícios também foram aumentados em 2%.

Julgamento foi unânime

O recurso foi analisado em sessão virtual.

Além do relator Vitor Luis de Oliveira Guibo, participaram do julgamento os desembargadores Nélio Stábile e José Eduardo Neder Meneghelli.

A decisão foi unânime.

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