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Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões em Campo Grande

Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões em Campo Grande

Sentença cita frota envelhecida, falhas contratuais e problemas em estações; decisão é de primeira instância e cabe recurso

Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos aos passageiros do transporte público de Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A ação tramita desde 2020 e aponta uma série de falhas na prestação do serviço de transporte coletivo da Capital. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campo Grande.

Frota acima da idade prevista pesou na decisão

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi a idade dos ônibus em circulação.

Segundo a sentença, o contrato estabelece idade média máxima de cinco anos para a frota e limite individual de dez anos por veículo.

Relatórios da Agetran, Agereg e da CPI do Transporte da Câmara Municipal apontaram, porém, média superior a 8,5 anos.

Os documentos também indicaram que cerca de 200 ônibus com idade acima do limite contratual continuavam em circulação.

Juiz considerou faturamento para definir indenização

Para estabelecer os R$ 30 milhões em danos morais coletivos, o magistrado levou em consideração uma média de faturamento mensal de R$ 18 milhões atribuída ao grupo.

A sentença também menciona outras infrações contratuais registradas contra o Consórcio Guaicurus.

Entre elas está uma multa de R$ 12 milhões relacionada ao descumprimento da obrigação de contratação de seguro para a frota.

Sistema de monitoramento não foi implantado no prazo

Outra falha apontada foi a não implantação, dentro do período previsto em contrato, do SIG-SIT.

O sistema eletrônico deveria permitir acompanhamento integrado e georreferenciado da operação do transporte coletivo.

A decisão também cita problemas na manutenção, limpeza e conservação das quatro estações modulares de pré-embarque existentes na cidade.

Para o juiz, o conjunto dessas irregularidades atingiu direitos dos passageiros que utilizam diariamente os ônibus municipais.

Empresas respondem de forma solidária

A condenação alcança solidariamente o Consórcio Guaicurus S.A., a Assetur e as empresas Viação Cidade Morena, Viação São Francisco, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande.

Isso significa que as empresas incluídas na decisão respondem conjuntamente pela condenação, conforme estabelecido na sentença.

Como ainda cabe recurso, o pagamento não representa uma condenação definitiva neste momento.

A defesa do Consórcio Guaicurus havia sido procurada, mas não havia apresentado manifestação até a divulgação das informações.

Consórcio está sob intervenção

A condenação ocorre enquanto o Consórcio Guaicurus passa por processo de intervenção no transporte coletivo de Campo Grande.

A medida foi determinada pela prefeita Adriane Lopes em 16 de junho.

Paralelamente, também está em andamento uma negociação envolvendo a venda das empresas de ônibus ao grupo HP Mobilidade, de Goiás.

A primeira etapa depende de análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.

Depois disso, eventual mudança ainda deverá passar pela avaliação do município.

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