Eleitor que não votar poderá usar o e-Título ou procurar a Justiça Eleitoral; ausência deve ser justificada separadamente em cada turno
Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 precisam justificar a ausência para manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser realizado no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos para cada turno.
Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo.
Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Como justificar no dia da eleição
Uma das opções é utilizar o e-Título durante o período de votação. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário pode ser obtido nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos cartórios e, no dia do pleito, nos locais destinados à votação ou à justificativa.
No preenchimento do documento, deve ser informado o número do título eleitoral. Quem optar pelo formulário presencial também deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.
Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A regra vale para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral.
Perdeu o prazo no dia? Ainda é possível justificar
Quem não votar e também não justificar no dia do pleito terá outra oportunidade para regularizar a ausência.
O pedido poderá ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, será necessário informar a razão da ausência e apresentar documentos que comprovem o motivo declarado. O pedido será encaminhado para análise da autoridade da zona eleitoral responsável pelo título.
Para as eleições de 2026, o TSE definiu os seguintes prazos:
- Primeiro turno: justificativa até 3 de dezembro de 2026
- Segundo turno, se houver: justificativa até 8 de janeiro de 2027
Primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Cada turno exige uma justificativa
Eleitor que faltar aos dois turnos não poderá fazer um único pedido para cobrir as duas ausências.
Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, quem não comparecer no primeiro e no segundo turno terá de apresentar duas justificativas, respeitando o prazo correspondente a cada votação.
Justificativa pode ser aceita ou rejeitada
Pedidos apresentados depois da eleição passam por análise da Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral e o eleitor permanecerá quite em relação àquele turno.
Se o pedido for rejeitado, será necessário quitar o débito correspondente. A multa também poderá ser paga pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.
O que acontece com quem não regulariza a situação
Deixar de votar não provoca automaticamente o cancelamento do título. O problema ocorre quando o eleitor, além de faltar, não apresenta justificativa nem paga a multa devida.
Enquanto houver pendência, a pessoa poderá ficar impossibilitada de obter a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público e realizar determinados atos que exigem regularidade eleitoral.
Caso ocorram três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas, a inscrição eleitoral fica sujeita a cancelamento. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Confira como justificar
No dia da eleição
- Aplicativo e-Título
- Requerimento de Justificativa Eleitoral
- Locais de votação ou mesas destinadas à justificativa
- Não exige comprovação documental do motivo quando atendidas as condições previstas pela Justiça Eleitoral
Depois da eleição
- Aplicativo e-Título
- Autoatendimento Eleitoral
- Cartório eleitoral
- Exige documento que comprove o motivo da ausência
- Pedido será analisado pela Justiça Eleitoral
Regularizar cada ausência dentro do prazo evita que o eleitor acumule pendências justamente em situações nas quais a comprovação de quitação eleitoral seja necessária.


