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Lei garante acolhimento em caso de perda gestacional

Lei garante acolhimento em caso de perda gestacional

Norma sancionada por Lula cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e entra em vigor em 90 dias

A partir dos próximos três meses, pais e mães que enfrentarem a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida contarão com amparo formal garantido por lei em todo o território nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (26) a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, com medidas voltadas ao acolhimento físico, psicológico e institucional de famílias enlutadas. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e começará a valer em 90 dias.

A iniciativa estabelece obrigações para os hospitais públicos e privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), como a criação de ambientes adequados para acolher pais que sofreram perdas gestacionais ou neonatais, o fornecimento de apoio psicológico e a garantia de espaço para o processo de despedida. O objetivo é minimizar os impactos traumáticos desse tipo de luto, historicamente negligenciado no sistema de saúde brasileiro.

Mudanças significativas no acolhimento hospitalar

Entre as diretrizes previstas pela nova lei estão a oferta de atendimento psicológico especializado, a realização de exames para identificar a causa do óbito e o acompanhamento de gestações futuras. Hospitais deverão reservar salas e espaços específicos para acolher com dignidade mães, pais e familiares que vivenciam essas perdas, evitando o constrangimento comum de dividir o espaço com parturientes e recém-nascidos saudáveis.

Para garantir a eficácia da política, serão elaborados protocolos clínicos nacionais e realizados treinamentos para equipes de saúde, a fim de sensibilizar os profissionais para um atendimento mais empático e humanizado.

“Estamos falando de um cuidado que é essencial para a saúde emocional das famílias. A maneira como esse luto é tratado pode potencializar ou atenuar um trauma profundo”, afirmou a enfermeira e professora Juliana Marcatto, coordenadora do projeto “Renascer – Cuidado Multidisciplinar do Luto Perinatal”, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ela é responsável pelo Ambulatório de Luto do Hospital Sofia Feldman, referência nacional nesse tipo de atendimento. Segundo Juliana, a estrutura criada no hospital permite que mães que perdem seus bebês saiam com consultas agendadas para suporte emocional, além de informações sobre a evolução clínica e possibilidade de diálogo sobre a perda.

Reconhecimento simbólico e dignidade no luto

Outra inovação relevante trazida pela nova legislação é a alteração na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Com a mudança, os pais passam a ter o direito de registrar o nome do bebê natimorto — até então, esse direito era negado. Além disso, será possível, quando tecnicamente viável, incluir impressões digitais e plantares do bebê no documento.

A norma também assegura o direito da família de velar, sepultar ou cremar o natimorto, conforme suas crenças e desejos. Essa mudança atende a uma antiga reivindicação de grupos que lutam pela humanização do luto parental, e oferece a possibilidade de um encerramento mais respeitoso e simbólico ao ciclo de vida interrompido.

Juliana destaca que o reconhecimento da existência do bebê, mesmo que por um breve período, é um passo importante na validação da dor dessas famílias. “É preciso entender que a brevidade da vida não a torna menos significativa. A omissão institucional ou o silenciamento podem gerar danos emocionais graves”, afirma.

Carga emocional e a importância do espaço adequado

A convivência de famílias enlutadas com aquelas em celebração pelo nascimento de bebês pode agravar o sofrimento psicológico. “A dor de uma mãe que se despede é incomparável. Compartilhar esse momento ao lado de quem está amamentando ou celebrando o nascimento intensifica a sensação de solidão e injustiça”, pontua a especialista.

Em muitos hospitais, mães que sofrem perdas são colocadas nas mesmas alas de puérperas com filhos vivos, um cenário que a nova lei pretende transformar com a obrigatoriedade de espaços reservados. “É uma mudança que vai além da estrutura física. Trata-se de criar uma cultura de respeito ao luto e à dignidade dessas famílias”, defende Juliana.

Outubro agora é o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

A nova lei também institui outubro como o Mês Nacional de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. A escolha do mês segue tendência internacional e visa ampliar o debate sobre o tema, promover campanhas educativas e estimular ações de apoio psicológico e social para famílias que enfrentam esse tipo de perda.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que quase dois milhões de bebês nascem mortos a cada ano no mundo, o que representa um natimorto a cada 16 segundos. No Brasil, entre 2020 e 2023, foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais, sendo o Sudeste a região com maior número de casos (40.840). Só em 2024, foram notificados 22.919 óbitos fetais e quase 20 mil mortes neonatais, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem estrutura específica de acolhimento ao luto perinatal — um em Brasília, outro em Ribeirão Preto (SP) e um terceiro no Maranhão. Com a sanção da nova lei, a expectativa é que o modelo seja expandido para outras unidades do SUS, tornando o acolhimento um direito garantido em todo o país.

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Autoria: Sarah Pacini.

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