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Cresce em MS casais que fazem contrato de namoro

Cresce em MS casais que fazem contrato de namoro

Documento registra oficialmente que relação amorosa não configura união estável e pode ser feito de forma 100% digital; número de registros dobrou em 2024

Casais apaixonados de Mato Grosso do Sul estão cada vez mais atentos não apenas aos sentimentos, mas também aos aspectos legais de seus relacionamentos. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seccional MS (CNB/MS) revelam que dobrou o número de registros de Contrato de Namoro no Estado em apenas seis meses. A modalidade jurídica, que existe desde 2016, estabelece formalmente que um relacionamento afetivo não deve ser confundido com união estável — com todas as implicações legais e patrimoniais que ela acarreta.

De janeiro a junho de 2024, haviam sido registrados seis contratos desse tipo em cartórios de notas sul-mato-grossenses. Mas esse número duplicou no segundo semestre do mesmo ano, chegando a 12 registros no total até dezembro. Embora o número absoluto ainda seja pequeno, o crescimento mostra uma tendência de maior consciência jurídica entre os casais.

O que é o Contrato de Namoro?

O Contrato de Namoro é um instrumento legal criado com o objetivo de esclarecer que a relação entre as partes não constitui união estável. Na prática, é uma forma de evitar futuras disputas judiciais relacionadas à partilha de bens, pensões ou herança, caso o namoro termine.

Segundo o tabelião Elder Dutra, presidente do CNB/MS, o contrato funciona como uma “blindagem jurídica” e pode ser personalizado. Entre os itens que podem ser definidos estão a guarda de animais de estimação, divisão de bens adquiridos individualmente, pertences pessoais e até questões mais inusitadas, como o uso de senhas de serviços de streaming.

“O contrato é uma ferramenta válida especialmente para casais que ainda não moram juntos e não desejam que o relacionamento evolua, juridicamente falando, para uma união estável. Ele oferece segurança jurídica e evita surpresas desagradáveis no futuro”, explica Dutra.

Assinatura digital facilita o processo

Uma das principais facilidades atuais é que o Contrato de Namoro pode ser feito de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado. Basta que os parceiros emitam um certificado digital notarizado — também gratuito — e agendem uma videoconferência com o tabelião de sua escolha.

O certificado digital tem validade de três anos e permite que os usuários assinem diversos documentos eletronicamente. “A possibilidade de fazer tudo de forma remota, inclusive por celular, é um avanço que tornou o serviço mais acessível e atrativo, principalmente para o público jovem, mais familiarizado com o ambiente digital”, destaca o presidente do CNB/MS.

Segurança jurídica e liberdade

O Contrato de Namoro é particularmente útil para casais que não têm interesse em dividir patrimônio ou responsabilidades civis, caso a relação chegue ao fim. A partir do momento em que duas pessoas passam a conviver sob o mesmo teto, ou apresentam um vínculo contínuo e com traços de comprometimento — como conta conjunta, dependência em plano de saúde ou aquisição de bens em conjunto —, a Justiça pode interpretar essa relação como união estável, mesmo sem registro formal.

Isso significa que, em caso de rompimento, um dos parceiros poderia reivindicar judicialmente parte do patrimônio do outro ou até mesmo pensão alimentícia. Com o contrato, fica registrado de forma oficial que não há intenção mútua de constituir família naquele momento.

Ainda pouco conhecido, mas em expansão

Apesar de estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde 2016, o Contrato de Namoro ainda é pouco conhecido pela maioria da população. No entanto, o aumento no número de registros em Mato Grosso do Sul mostra que a informação está se disseminando, principalmente entre casais mais jovens ou aqueles que já vivenciaram processos de separação litigiosa anteriormente.

Especialistas apontam que o contrato não é “romântico”, mas sim um reflexo da modernidade. “Assim como muitos casais discutem abertamente sobre finanças, filhos ou carreira, também é saudável conversar sobre os efeitos legais de uma relação. Isso não diminui o amor, mas protege ambos”, afirma Dutra.

Quando não é suficiente

Vale ressaltar que o Contrato de Namoro não tem o mesmo peso legal que um contrato de união estável ou um pacto antenupcial, e sua eficácia pode ser contestada judicialmente, caso seja provado que o casal tinha, de fato, vida em comum com objetivo de formar família.

Portanto, o contrato é mais eficaz em estágios iniciais ou médios do relacionamento, antes de qualquer evidência concreta de convivência estável e duradoura.

Como fazer o seu

Para quem deseja formalizar o Contrato de Namoro, o processo é simples:

  1. Acesse o site www.e-notariado.org.br.
  2. Solicite o certificado digital notarizado gratuitamente.
  3. Escolha um cartório de notas e agende uma videoconferência.
  4. Elabore o contrato com auxílio de um tabelião ou advogado.
  5. Assine digitalmente.

Com validade jurídica em todo o território nacional, o documento oferece tranquilidade para o casal seguir com a relação sem medo de mal-entendidos legais.

Para mais notícias sobre tudo o que acontece em Mato Grosso do Sul, confira o Portal E-Brasil.

Autoria: Sarah Pacini

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